O ministro Luiz Marinho confirmou que publicará na próxima segunda-feira (9) o decreto que regulamenta o fim da escala 6×1, contrariando o pedido unânime das três maiores centrais sindicais do país. A norma permitirá semanas com apenas uma folga, desde que o mês feche com oito dias de descanso. O movimento reacende a tensão entre negociação coletiva e imposição estatal.
Presidente Lula deve editar decreto na segunda-feira regulamentando fim da escala 6×1, mas centrais são contra
O que as centrais temem com o decreto
CUT, Força Sindical e UGT sentaram com Marinho na quarta-feira (4) para defender um único ponto: deixem a regulação nas mãos dos acordos coletivos. O argumento é direto — a convenção coletiva tem força de lei e já prevê mecanismos para resolver horas extras, DSR e jornadas especiais.
Sérgio Nobre, da CUT, resumiu o receio: “Não estamos nem entendendo por que precisaria de um decreto. De repente, se não tem cuidado, se faz um decreto ou lei complementar e se reabre todo o debate”. O temor é que o texto oficial abra brechas para retrocessos negociados por bancadas patronais no Congresso.
Como funcionará a nova regra prática
O decreto trará flexibilidade numérica: o trabalhador poderá ter uma semana em regime 6×1 (uma folga) e outra em 4×3 (três folgas), contanto que o saldo mensal some oito dias de descanso. A decisão de adotar esse modelo caberá a cada empresa, desde que conste no acordo coletivo da categoria.
Não haverá lista oficial de setores afetados. Comércio, indústria, serviços — cada negociação definirá a aplicação. A mudança vale a partir de 16 de dezembro, quando a jornada semanal cai de 44 para 42 horas. Em dezembro de 2027, o teto desce para 40 horas.
- 16/12/2024: jornada de 42h + duas folgas semanais remuneradas
- 12/2027: jornada de 40h mantidas as duas folgas
- Regra mensal: mínimo de 8 folgas por mês (média de 2/semana)
Os nós que o decreto não desata
Três pontos críticos ficaram de fora da canetada ministerial e travam a implementação real: cálculo de horas extras sobre a nova base, reflexos no Descanso Semanal Remunerado (DSR) e enquadramento de jornadas diferenciadas — como a escala 12×36 da saúde e os regimes de embarque em plataformas de petróleo.
Um projeto de lei complementar para tratar dessas exceções está parado na Câmara há meses. O líder do PT, Pedro Uczai (SC), promete prioridade até 16 de dezembro. Já o senador Eduardo Braga (MDB-AM) articula uma nova PEC para blindar profissões especiais via Constituição, alegando maior segurança jurídica.
Saída sindical: acordos nacionais setoriais
Ricardo Patah, da UGT, propõe atalho pragmático: centrais e confederações patronais firmam grandes acordos coletivos nacionais por setor, uniformizando as regras. “Foi o modelo que adotamos quando a Casas Bahia pediu recuperação judicial e foi muito exitoso”, exemplifica. A Força Sindical estima que 99% das dúvidas se resolvem na mesa de negociação.
Miguel Torres, presidente da Força, vai além: “Não tem que ter esse debate sobre PEC, sobre lei complementar. Podemos resolver 99% por acordo”. A aposta é que a força contratual dos sindicatos supere a lentidão legislativa.
O que observar nas próximas semanas
Três frentes merecem monitoramento direto: a publicação do decreto na segunda (9) e seus efeitos imediatos nas convenções em vigor; a tramitação do projeto de lei complementar na Câmara, agora com prazo curto até 16 de dezembro; e a articulação da PEC das jornadas especiais no Senado. Para gestores de RH e negociadores sindicais, a janela prática está aberta — quem fechar acordos setoriais antes da norma entrar em vigor dita as regras do jogo.
