Economia

Governo ignora sindicatos e edita decreto sobre fim da escala 6×1 na segunda

Ministro Luiz Marinho assina decreto que regulamenta fim da escala 6x1 ao lado de representantes sindicais
Marinho edita decreto sobre fim da escala 6x1 apesar de oposição das centrais sindicais

O ministro Luiz Marinho confirmou que publicará na próxima segunda-feira (9) o decreto que regulamenta o fim da escala 6×1, contrariando o pedido unânime das três maiores centrais sindicais do país. A norma permitirá semanas com apenas uma folga, desde que o mês feche com oito dias de descanso. O movimento reacende a tensão entre negociação coletiva e imposição estatal.

Presidente Lula deve editar decreto na segunda-feira regulamentando fim da escala 6×1, mas centrais são contra

O que as centrais temem com o decreto

CUT, Força Sindical e UGT sentaram com Marinho na quarta-feira (4) para defender um único ponto: deixem a regulação nas mãos dos acordos coletivos. O argumento é direto — a convenção coletiva tem força de lei e já prevê mecanismos para resolver horas extras, DSR e jornadas especiais.

Sérgio Nobre, da CUT, resumiu o receio: “Não estamos nem entendendo por que precisaria de um decreto. De repente, se não tem cuidado, se faz um decreto ou lei complementar e se reabre todo o debate”. O temor é que o texto oficial abra brechas para retrocessos negociados por bancadas patronais no Congresso.

Como funcionará a nova regra prática

O decreto trará flexibilidade numérica: o trabalhador poderá ter uma semana em regime 6×1 (uma folga) e outra em 4×3 (três folgas), contanto que o saldo mensal some oito dias de descanso. A decisão de adotar esse modelo caberá a cada empresa, desde que conste no acordo coletivo da categoria.

Não haverá lista oficial de setores afetados. Comércio, indústria, serviços — cada negociação definirá a aplicação. A mudança vale a partir de 16 de dezembro, quando a jornada semanal cai de 44 para 42 horas. Em dezembro de 2027, o teto desce para 40 horas.

  • 16/12/2024: jornada de 42h + duas folgas semanais remuneradas
  • 12/2027: jornada de 40h mantidas as duas folgas
  • Regra mensal: mínimo de 8 folgas por mês (média de 2/semana)

Os nós que o decreto não desata

Três pontos críticos ficaram de fora da canetada ministerial e travam a implementação real: cálculo de horas extras sobre a nova base, reflexos no Descanso Semanal Remunerado (DSR) e enquadramento de jornadas diferenciadas — como a escala 12×36 da saúde e os regimes de embarque em plataformas de petróleo.

Um projeto de lei complementar para tratar dessas exceções está parado na Câmara há meses. O líder do PT, Pedro Uczai (SC), promete prioridade até 16 de dezembro. Já o senador Eduardo Braga (MDB-AM) articula uma nova PEC para blindar profissões especiais via Constituição, alegando maior segurança jurídica.

Saída sindical: acordos nacionais setoriais

Ricardo Patah, da UGT, propõe atalho pragmático: centrais e confederações patronais firmam grandes acordos coletivos nacionais por setor, uniformizando as regras. “Foi o modelo que adotamos quando a Casas Bahia pediu recuperação judicial e foi muito exitoso”, exemplifica. A Força Sindical estima que 99% das dúvidas se resolvem na mesa de negociação.

Miguel Torres, presidente da Força, vai além: “Não tem que ter esse debate sobre PEC, sobre lei complementar. Podemos resolver 99% por acordo”. A aposta é que a força contratual dos sindicatos supere a lentidão legislativa.

O que observar nas próximas semanas

Três frentes merecem monitoramento direto: a publicação do decreto na segunda (9) e seus efeitos imediatos nas convenções em vigor; a tramitação do projeto de lei complementar na Câmara, agora com prazo curto até 16 de dezembro; e a articulação da PEC das jornadas especiais no Senado. Para gestores de RH e negociadores sindicais, a janela prática está aberta — quem fechar acordos setoriais antes da norma entrar em vigor dita as regras do jogo.