Justiça

O segredo que paralisou blocos de petróleo em 11 cidades do AM

Mapa da Amazônia destacando 11 municípios do AM e 1 do PA com blocos de petróleo suspensos pela Justiça Federal
Justiça Federal suspende exploração de petróleo em 11 cidades do Amazonas e uma no Pará por falta de consulta prévia a indígenas.

A Justiça Federal determinou a suspensão imediata de contratos de exploração de petróleo e gás em 11 municípios do Amazonas e um no Pará, condicionando a retomada à consulta prévia de povos indígenas e comunidades tradicionais. A medida atinge diretamente o cronograma de grandes operadores e impõe um prazo de 90 dias para a União regularizar o processo — sob pena de multa diária que pode chegar a R$ 100 milhões.

A sentença, proferida pela 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, atende a uma ação civil pública do Ministério Público Federal contra a União e a ANP. Os blocos afetados — AM-T-63, AM-T-64, AM-T-107 e a Área do Campo do Japiim — somam cerca de 869,5 mil hectares na Bacia do Amazonas.

O impacto direto no tabuleiro das operadoras

As empresas Atem e Eneva estão proibidas de realizar quaisquer estudos ou atividades de exploração nas áreas até a conclusão das consultas. Para investidores, o sinal é claro: o risco regulatório na região saltou para um novo patamar, transformando ativos em “standby” indefinido.

A multa diária de R$ 250 mil, limitada a R$ 100 milhões, pressiona a administração pública a agir rápido, mas não garante celeridade no complexo processo de consulta livre, prévia e informada.

O mapa da sobreposição: terras indígenas e unidades de conservação

Um laudo do MPF aponta que os empreendimentos afetam diretamente cinco Terras Indígenas dos povos Mura, Munduruku, Sateré-Mawé e Maraguá, além de territórios ribeirinhos e quilombolas. A sobreposição não para por aí:

  • APA Guajuma (Área de Proteção Ambiental);
  • RDS Canumã e RDS Uatumã (Reservas de Desenvolvimento Sustentável).

A lista de municípios amazonenses abrangidos inclui Manaus, Parintins, Itacoatiara, Nhamundá, Urucará, Urucurituba, Careiro da Várzea, Iranduba, Careiro, Nova Olinda do Norte e São Sebastião do Uatumã.

O fundamento jurídico que mudou o jogo

A decisão ancorou-se na Convenção nº 169 da OIT, estabelecendo que a consulta deve ocorrer antes da oferta dos blocos, e não apenas na fase de licenciamento ambiental. O juiz ressaltou que a obrigação existe mesmo para terras não demarcadas formalmente.

Outro ponto sensível para o setor: audiências públicas e manifestações da Funai não substituem a consulta direta às comunidades. Isso invalida atalhos processuais usados em rodadas anteriores.

O relógio de 90 dias e os cenários possíveis

A União e a ANP têm três meses para iniciar as etapas do processo consultivo. Na prática, o cronograma real costuma extrapolar prazos judiciais, dada a complexidade logística e cultural de ouvir povos dispersos em territórios vastos.

Os contratos firmados nos leilões foram mantidos, mas seus prazos e procedimentos estão suspensos. Isso cria um limbo jurídico: os direitos minerários existem, mas o exercício está bloqueado.

O que observar daqui para frente

O desfecho depende da capacidade do Estado de estruturar um processo de consulta genuíno e célere — algo historicamente difícil na Amazônia. Para o mercado, três variáveis ditam o risco nos próximos trimestres: a definição de metodologia da consulta, a resposta das comunidades afetadas e a eventual judicialização por parte das operadoras caso o prazo de 90 dias seja descumprido sem avanços concretos. Quem tem capital alocado na Bacia do Amazonas deve precificar a incerteza como variável central, não como ruído de fundo.