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Justiça barra ICMS na energia solar: o que muda na sua conta agora

Painel solar residencial com medidor de energia bidirecional simbolizando economia na conta de luz
Decisão judicial no MA proíbe ICMS sobre energia solar injetada na rede, reduzindo contas

Uma decisão judicial no Maranhão acaba de proibir a cobrança de ICMS sobre a energia que o próprio consumidor gera, injeta na rede e depois usa para abater o consumo. O impacto direto: contas de luz mais baratas e retorno do investimento em placas fotovoltaicas mais rápido.

Mas a sentença não vale para o Brasil inteiro — e o governo estadual já sinalizou que vai recorrer. Entenda o que está em jogo, quem sai ganhando e por que o desfecho pode demorar.

O que a sentença decidiu, na prática

O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou que o Governo do Maranhão e a Equatorial Energia parem de cobrar o imposto estadual sobre a parcela de energia produzida pelo consumidor e compensada depois. Não se trata de venda: o excedente vai para a rede como um “empréstimo” e volta em forma de crédito na fatura.

Para o magistrado, não há fato gerador de ICMS porque não existe operação de comércio. A energia circula pelos fios, mas não muda de dono — continua sendo do mesmo consumidor.

Quem é afetado imediatamente

  • Residências com sistemas de microgeração (até 75 kW)
  • Comércios e indústrias na modalidade minigeração (75 kW a 5 MW)
  • Propriedades rurais que usam compensação de créditos

A decisão vale para todo o território maranhense enquanto não for derrubada em instância superior.

Por que a conta cai — e quanto

Hoje, o ICMS incide sobre a energia injetada na rede, mesmo que ela volte como crédito. Na prática, o consumidor paga imposto sobre a própria geração. Remover essa cobrança reduz o valor da fatura e encurta o payback do sistema — o tempo necessário para recuperar o dinheiro investido em placas, inversores e instalação.

O juiz destacou que o peso maior recai sobre famílias, pequenos comerciantes e produtores rurais que financiaram os equipamentos. Cada ponto percentual a menos na conta acelera o equilíbrio financeiro do projeto.

O argumento constitucional que pesou

A sentença cita a obrigação do sistema tributário de observar a defesa do meio ambiente. A geração fotovoltaica ocorre perto do consumo, sem emissão direta de gases de efeito estufa. Cobrar ICMS sobre esse fluxo, na visão do juiz, vai contra o incentivo ao desenvolvimento sustentável previsto na Constituição.

Não é a primeira vez que o Judiciário questiona a tributação da energia compensada. Decisões semelhantes já apareceram em outros estados, mas sem efeito vinculante nacional.

O que NÃO muda na fatura

A decisão atinge apenas o ICMS sobre a energia injetada e depois compensada. Continuam valendo:

  • PIS/COFINS sobre a energia consumida da rede
  • Tarifas de uso do sistema de distribuição (TUSD)
  • Bandeiras tarifárias e encargos setoriais
  • ICMS sobre a energia efetivamente comprada da concessionária

Ou seja: a conta não zera. O alívio é cirúrgico — e significativo para quem tem sistema próprio.

Próximos passos: o que observar daqui pra frente

O Governo do Maranhão deve recorrer ao Tribunal de Justiça. Se conseguir efeito suspensivo, a cobrança volta enquanto o mérito é julgado. A Equatorial Energia também pode questionar a abrangência da ordem.

Para quem já tem sistema instalado no estado, o momento é de monitorar as faturas dos próximos meses e guardar comprovantes. Se a decisão for mantida, valores pagos indevidamente podem ser restituídos.

No cenário nacional, a discussão segue no STF e no Congresso. O Marco Legal da Geração Distribuída (Lei 14.300/2022) já define regras de transição para a cobrança de encargos de rede, mas o ICMS estadual permanece em zona cinzenta — cada unidade da federação legisla à sua maneira.

Resumo prático: se você está no Maranhão e tem geração solar, converse com seu contador ou advogado tributarista. A economia é real, mas a janela de certeza jurídica ainda está aberta.