Uma decisão judicial no Maranhão acaba de proibir a cobrança de ICMS sobre a energia que o próprio consumidor gera, injeta na rede e depois usa para abater o consumo. O impacto direto: contas de luz mais baratas e retorno do investimento em placas fotovoltaicas mais rápido.
Mas a sentença não vale para o Brasil inteiro — e o governo estadual já sinalizou que vai recorrer. Entenda o que está em jogo, quem sai ganhando e por que o desfecho pode demorar.
O que a sentença decidiu, na prática
O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou que o Governo do Maranhão e a Equatorial Energia parem de cobrar o imposto estadual sobre a parcela de energia produzida pelo consumidor e compensada depois. Não se trata de venda: o excedente vai para a rede como um “empréstimo” e volta em forma de crédito na fatura.
Para o magistrado, não há fato gerador de ICMS porque não existe operação de comércio. A energia circula pelos fios, mas não muda de dono — continua sendo do mesmo consumidor.
Quem é afetado imediatamente
- Residências com sistemas de microgeração (até 75 kW)
- Comércios e indústrias na modalidade minigeração (75 kW a 5 MW)
- Propriedades rurais que usam compensação de créditos
A decisão vale para todo o território maranhense enquanto não for derrubada em instância superior.
Por que a conta cai — e quanto
Hoje, o ICMS incide sobre a energia injetada na rede, mesmo que ela volte como crédito. Na prática, o consumidor paga imposto sobre a própria geração. Remover essa cobrança reduz o valor da fatura e encurta o payback do sistema — o tempo necessário para recuperar o dinheiro investido em placas, inversores e instalação.
O juiz destacou que o peso maior recai sobre famílias, pequenos comerciantes e produtores rurais que financiaram os equipamentos. Cada ponto percentual a menos na conta acelera o equilíbrio financeiro do projeto.
O argumento constitucional que pesou
A sentença cita a obrigação do sistema tributário de observar a defesa do meio ambiente. A geração fotovoltaica ocorre perto do consumo, sem emissão direta de gases de efeito estufa. Cobrar ICMS sobre esse fluxo, na visão do juiz, vai contra o incentivo ao desenvolvimento sustentável previsto na Constituição.
Não é a primeira vez que o Judiciário questiona a tributação da energia compensada. Decisões semelhantes já apareceram em outros estados, mas sem efeito vinculante nacional.
O que NÃO muda na fatura
A decisão atinge apenas o ICMS sobre a energia injetada e depois compensada. Continuam valendo:
- PIS/COFINS sobre a energia consumida da rede
- Tarifas de uso do sistema de distribuição (TUSD)
- Bandeiras tarifárias e encargos setoriais
- ICMS sobre a energia efetivamente comprada da concessionária
Ou seja: a conta não zera. O alívio é cirúrgico — e significativo para quem tem sistema próprio.
Próximos passos: o que observar daqui pra frente
O Governo do Maranhão deve recorrer ao Tribunal de Justiça. Se conseguir efeito suspensivo, a cobrança volta enquanto o mérito é julgado. A Equatorial Energia também pode questionar a abrangência da ordem.
Para quem já tem sistema instalado no estado, o momento é de monitorar as faturas dos próximos meses e guardar comprovantes. Se a decisão for mantida, valores pagos indevidamente podem ser restituídos.
No cenário nacional, a discussão segue no STF e no Congresso. O Marco Legal da Geração Distribuída (Lei 14.300/2022) já define regras de transição para a cobrança de encargos de rede, mas o ICMS estadual permanece em zona cinzenta — cada unidade da federação legisla à sua maneira.
Resumo prático: se você está no Maranhão e tem geração solar, converse com seu contador ou advogado tributarista. A economia é real, mas a janela de certeza jurídica ainda está aberta.
