Justiça

CNC vai ao STF para adiar fim da escala 6×1: o que muda para 2027

Ministros do STF analisam ação da CNC sobre adiamento da escala 6x1 para 2027
STF julga pedido da CNC para adiar fim da jornada 6x1 e redução de horas para 2027

A Confederação Nacional do Comércio (CNC) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal pedindo o adiamento da nova jornada de trabalho para dezembro de 2027. A emenda constitucional 141 prevê a transição para a escala 5×2 e a redução da carga horária de 44 para 42 horas semanais já a partir de 16 de dezembro deste ano.

O movimento pegou o mercado de surpresa. A entidade não contesta o fim da escala 6×1 em si, mas argumenta que a forma como a emenda foi estruturada fere princípios constitucionais como a segurança jurídica, a autonomia coletiva e a confiança legítima. O pedido inclui ainda que a redução final para 40 horas semanais seja empurrada para dezembro de 2028.

Os seis pontos contestados pela entidade

A ADI ataca especificamente seis dispositivos da emenda. O principal é a vigência imediata das novas regras — 60 dias após a publicação. Os demais pontos envolvem a obrigatoriedade de negociação sindical para implementar a jornada, o tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas, o prazo de adaptação de até um ano para empresas que contratam com o poder público e a exclusão de servidores públicos das regras de controle de jornada para o chamado superempregado.

Outro ponto sensível: a emenda determina a invalidação automática das cláusulas de convenções e acordos coletivos que tratam de jornada e escala em 60 dias. Para a CNC, isso quebra o equilíbrio negocial construído ao longo de anos.

O argumento do “ato jurídico perfeito”

Segundo Antonio Galvão Peres, doutor em direito do trabalho pela USP, uma emenda constitucional pode ser inconstitucional quando viola cláusulas pétreas. O especialista sustenta que a emenda fere a liberdade sindical e de negociação coletiva ao impor tantas restrições. “A convenção coletiva é um ato jurídico perfeito”, afirma.

Os princípios da igualdade e da isonomia também estariam sob ameaça, na visão do jurista. A ação argumenta que não se pode extinguir apenas cláusulas isoladas de jornada — o instrumento coletivo inteiro precisaria ser revisto, com contrapartidas negociadas.

Dados mostram o tamanho do impacto

Um levantamento do Salariômetro da Fipe, coordenado pelo economista Hélio Zylberstajn, analisou 37 mil negociações entre julho de 2024 e julho de 2025. O resultado: 81% dos acordos continham cláusulas sobre jornada de trabalho, com média de cinco cláusulas por documento.

  • 81% das negociações tratam de jornada
  • 5 cláusulas por acordo, em média
  • 37 mil instrumentos analisados

Esses números dimensionam a complexidade da transição. Não se trata de alterar uma regra isolada, mas de redesenhar escalas, compensações, turnos, adicionais e organização de equipes — tudo interligado.

O risco da compensação sem negociação

O advogado e pesquisador Eduardo Gomes Gaelzer, do Getrab-USP, aponta outro vício de inconstitucionalidade. Quem hoje trabalha seis dias por semana deixará de cumprir duas horas no sábado, por exemplo. Essas horas precisariam ser compensadas durante a semana — sem pagamento de hora extra — o que exige negociação coletiva prévia.

“A existência de mecanismos de compensação não resolve, por si só, uma eventual incompatibilidade na forma como a proposta organiza a jornada semanal e os dias de repouso”, afirma Gaelzer.

O que observar nos próximos meses

A CNC pede liminar para suspender a vigência imediata, com decisão monocrática de um ministro, sem esperar o plenário. Se concedida, o calendário original da emenda fica paralisado até o julgamento de mérito. Empresários do varejo, serviços e turismo devem acompanhar de perto: a definição do STF ditará o ritmo de adaptação de contratos, folhas de pagamento e planejamento operacional para 2025 e 2026.