O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) manteve, por unanimidade, o acordo que retirou o nome do cantor Leonardo do cadastro de empregadores flagrados com trabalho análogo à escravidão — a chamada “lista suja”. A decisão, proferida em 23 de outubro e transitada em julgado, encerra a tentativa da Advocacia-Geral da União (AGU) de reverter o entendimento firmado entre o artista e o Ministério Público do Trabalho (MPT). Mas o desfecho levanta dúvidas sobre os limites da negociação em casos de direitos humanos fundamentais.
A fiscalização que originou o caso
Em novembro de 2023, auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) inspecionaram duas propriedades do cantor em Jussara (GO): as fazendas Lakanka e Talismã. Seis trabalhadores foram resgatados em condições degradantes. Entre eles, um adolescente de 17 anos.
O relatório fotográfico descreve o alojamento como uma casa abandonada, a 2 km da sede, com:
- Cobertura de telhas de barro sobre estrutura de madeira precária;
- Forro de PVC danificado e janelas quebradas;
- Infiltração de água da chuva, molhando pertences dos funcionários.
O argumento da defesa e o contrato de arrendamento
A linha de defesa sustentou que, desde agosto de 2022, a área estava arrendada para cultivo de soja. Portanto, a gestão direta da mão de obra caberia ao arrendatário e sua equipe, não ao proprietário da terra. Gerentes das fazendas e prepostos do arrendatário teriam assinado os termos de ajuste com os resgatados.
Essa distinção entre propriedade e posse direta foi o pilar para que o MPT aceitasse firmar o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com Leonardo, prevendo a exclusão do nome do cadastro público mediante compensações e compromissos futuros.
Por que a União recorreu — e perdeu
A AGU argumentou que o MPT “não pode transacionar sobre interesses de terceiros”, referindo-se às vítimas. Defendeu ainda que a competência para organizar e manter a “lista suja” é exclusiva do Poder Executivo, via MTE, sendo o cadastro instrumento de política pública indisponível.
O desembargador relator, Paulo Pimenta, rejeitou o recurso com base na coisa julgada: o acordo já havia sido homologado e não cabiam mais recursos. A decisão foi confirmada por todos os membros da turma julgadora.
O que muda para o empregador rural
O precedente sinaliza que, uma vez homologado o acordo com o MPT, a segurança jurídica do empregador prevalece sobre a discricionariedade da União em manter o nome no cadastro. Contudo, especialistas alertam: a blindagem vale para o processo administrativo específico, não isenta de novas fiscalizações ou ações civis públicas futuras.
Para o setor do agronegócio, o caso reforça a necessidade de:
- Auditar contratos de arrendamento e parceria com cláusulas de compliance trabalhista;
- Exigir certificações de boas práticas de fornecedores e arrendatários;
- Manter canais de denúncia e monitoramento remoto de alojamentos em áreas arrendadas.
O que observar daqui para frente
O nome de Leonardo permanece fora da lista, mas o debate sobre a “terceirização da responsabilidade” no campo continua aberto. A AGU pode não recorrer mais neste processo, mas a tese de que o cadastro é ato administrativo vinculado — e não negociável — deve reaparecer em outros julgamentos. Empresários e investidores do agro devem tratar a gestão de fornecedores e arrendatários como extensão da própria responsabilidade social, sob pena de danos reputacionais que nenhum acordo judicial apaga por completo.
