Lideranças do Centrão protocolaram uma Proposta de Emenda à Constituição que substitui o sistema proporcional pelo voto distrital misto na escolha de deputados e vereadores. A transição começa em 2030 e o modelo novo vale por inteiro em 2034. O que isso muda na prática para quem vota — e para quem depende do voto?
A articulação é comandada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e conta com PP, PSD, União Brasil, Podemos e PSB. O objetivo declarado é baratear campanhas e aproximar o eleito do território. Críticos alertam para riscos de manipulação de distritos e enfraquecimento de legendas menores.
Como funciona o modelo atual — e por que ele elege quem teve menos votos
Hoje, o eleitor vota no candidato ou na legenda. As vagas são distribuídas pelo quociente eleitoral: votos válidos divididos pelo número de cadeiras. Se uma Assembleia tem 100 vagas e 1 milhão de votos, o quociente é 10 mil. Um partido com 50 mil votos leva cinco cadeiras — ainda que seu quinto eleito tenha 5 mil votos, enquanto um concorrente de outra sigla fez 6 mil e ficou de fora.
Essa regra foi desenhada para prestigiar programas partidários, não nomes isolados. O voto no candidato derrotado ajuda a compor o quociente da legenda. Desde 2015, porém, só assume quem atinge 10% do quociente, freando os “puxadores de voto” que levavam colegas com votação ínfima.
O que propõe o voto distrital misto
O texto em gestação divide as cadeiras ao meio. Metade eleita em distritos uninominais — vence o mais votado no território. A outra metade, por lista partidária fechada: o eleitor vota na sigla, e os eleitos seguem a ordem pré-definida pela direção do partido.
Cada eleitor terá dois votos: um no distrito, outro na lista. Na prática, 50% das cadeiras passam a depender de maioria simples em recortes geográficos; os 50% restantes, da votação total da legenda.
- Distrital: campanhas mais baratas, mandato territorializado, votos de minoria no distrito não elegem ninguém.
- Lista fechada: fortalece a cúpula partidária, garante representação ideológica, tira do eleitor a escolha do nome.
O fantasma do gerrymandering e a dúvida sobre os mapas
A definição dos limites dos distritos é o ponto mais sensível. Nos EUA, o partido no poder redesenha fronteiras para garantir maiorias — o chamado gerrymandering. No Brasil, não há regra clara sobre quem traça os mapas, com que critérios e a cada quantos anos. Sem trava, o risco de distorção é real.
Outro efeito colateral: em distritos hegemonizados por um campo ideológico, eleitores da minoria perdem a chance de ver seu voto ajudar a eleger alguém alinhado — algo que o sistema proporcional permite via quociente partidário.
Calendário e próximos passos
A PEC precisa de 308 votos em dois turnos na Câmara e 49 no Senado, também em dois turnos. Hugo Motta já sinalizou que buscará apoio do PT, PCdoB, Rede, PL e Novo. O relatório final ainda não foi apresentado, mas os PLs 86/2017 e 345/2017 — aprovados no Senado há nove anos — servem de base.
Se aprovada ainda em 2026, a regra de transição vale para 2030 (modelo híbrido parcial) e a implementação cheia ocorre em 2034. Até lá, o sistema proporcional segue intocado.
O que observar daqui para a frente
Três variáveis definirão o impacto real: o critério de desenho dos distritos (população, continuidade geográfica, representatividade), a regra de fidelidade partidária nas listas fechadas e o financiamento de campanha — se o teto de gastos acompanhar a redução territorial. Empresários e investidores que monitoram estabilidade regulatória devem acompanhar a tramitação: a reconfiguração do Congresso altera a correlação de forças em pautas tributárias, regulatórias e de infraestrutura.
