Justiça

Centrão articula PEC para mudar eleição de deputados: entenda o que muda em 2030

Plenário da Câmara dos Deputados com parlamentares durante sessão sobre PEC do voto distrital misto
Câmara debate PEC que muda eleição de deputados para voto distrital misto a partir de 2030

Lideranças do Centrão protocolaram uma Proposta de Emenda à Constituição que substitui o sistema proporcional pelo voto distrital misto na escolha de deputados e vereadores. A transição começa em 2030 e o modelo novo vale por inteiro em 2034. O que isso muda na prática para quem vota — e para quem depende do voto?

A articulação é comandada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e conta com PP, PSD, União Brasil, Podemos e PSB. O objetivo declarado é baratear campanhas e aproximar o eleito do território. Críticos alertam para riscos de manipulação de distritos e enfraquecimento de legendas menores.

Como funciona o modelo atual — e por que ele elege quem teve menos votos

Hoje, o eleitor vota no candidato ou na legenda. As vagas são distribuídas pelo quociente eleitoral: votos válidos divididos pelo número de cadeiras. Se uma Assembleia tem 100 vagas e 1 milhão de votos, o quociente é 10 mil. Um partido com 50 mil votos leva cinco cadeiras — ainda que seu quinto eleito tenha 5 mil votos, enquanto um concorrente de outra sigla fez 6 mil e ficou de fora.

Essa regra foi desenhada para prestigiar programas partidários, não nomes isolados. O voto no candidato derrotado ajuda a compor o quociente da legenda. Desde 2015, porém, só assume quem atinge 10% do quociente, freando os “puxadores de voto” que levavam colegas com votação ínfima.

O que propõe o voto distrital misto

O texto em gestação divide as cadeiras ao meio. Metade eleita em distritos uninominais — vence o mais votado no território. A outra metade, por lista partidária fechada: o eleitor vota na sigla, e os eleitos seguem a ordem pré-definida pela direção do partido.

Cada eleitor terá dois votos: um no distrito, outro na lista. Na prática, 50% das cadeiras passam a depender de maioria simples em recortes geográficos; os 50% restantes, da votação total da legenda.

  • Distrital: campanhas mais baratas, mandato territorializado, votos de minoria no distrito não elegem ninguém.
  • Lista fechada: fortalece a cúpula partidária, garante representação ideológica, tira do eleitor a escolha do nome.

O fantasma do gerrymandering e a dúvida sobre os mapas

A definição dos limites dos distritos é o ponto mais sensível. Nos EUA, o partido no poder redesenha fronteiras para garantir maiorias — o chamado gerrymandering. No Brasil, não há regra clara sobre quem traça os mapas, com que critérios e a cada quantos anos. Sem trava, o risco de distorção é real.

Outro efeito colateral: em distritos hegemonizados por um campo ideológico, eleitores da minoria perdem a chance de ver seu voto ajudar a eleger alguém alinhado — algo que o sistema proporcional permite via quociente partidário.

Calendário e próximos passos

A PEC precisa de 308 votos em dois turnos na Câmara e 49 no Senado, também em dois turnos. Hugo Motta já sinalizou que buscará apoio do PT, PCdoB, Rede, PL e Novo. O relatório final ainda não foi apresentado, mas os PLs 86/2017 e 345/2017 — aprovados no Senado há nove anos — servem de base.

Se aprovada ainda em 2026, a regra de transição vale para 2030 (modelo híbrido parcial) e a implementação cheia ocorre em 2034. Até lá, o sistema proporcional segue intocado.

O que observar daqui para a frente

Três variáveis definirão o impacto real: o critério de desenho dos distritos (população, continuidade geográfica, representatividade), a regra de fidelidade partidária nas listas fechadas e o financiamento de campanha — se o teto de gastos acompanhar a redução territorial. Empresários e investidores que monitoram estabilidade regulatória devem acompanhar a tramitação: a reconfiguração do Congresso altera a correlação de forças em pautas tributárias, regulatórias e de infraestrutura.