Economia

Reforma tributária: a alíquota que ninguém explica e o prazo que aperta o caixa

A regulamentação da reforma tributária saiu do papel, mas o alívio prometido esconde um detalhe que tira o sono de donos de negócios: a alíquota padrão combinada (CBS + IBS) deve ficar em torno de 26,5%, uma das mais altas do mundo. A transição começa em 2026 e o cronograma é implacável.

Empresários de todos os portes precisam entender, agora, como isso muda a formação de preço e o fluxo de caixa nos próximos oito anos. O que está em jogo não é apenas burocracia — é a sobrevivência da margem de lucro.

O que muda de fato no bolso da empresa

O novo modelo substitui cinco tributos (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI) por dois: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), estadual e municipal. A promessa é simplificar, mas a conta final assusta.

Estudos do Ministério da Fazenda e de entidades como CNI e FecomercioSP convergem para uma alíquota de referência entre 26,5% e 27,5%. Para comparação, a média dos países da OCDE para IVA dual é de 19,2%.

  • CBS (federal): ~8,8%
  • IBS (estadual/municipal): ~17,7%
  • Total padrão: ~26,5%

Setores com benefícios fiscais atuais — como alimentos da cesta básica, medicamentos e transporte coletivo — terão alíquotas reduzidas (60% da padrão) ou isenção. O resto paga a conta cheia.

O Imposto Seletivo: a “taxa do pecado” que pesa na cadeia

Além do IVA dual, nasce o Imposto Seletivo (IS), de competência federal, incidente uma única vez na produção ou importação. A mira está em produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente.

A lista inclui:

  • Cigarros e derivados do tabaco
  • Bebidas alcoólicas
  • Refrigerantes e bebidas açucaradas
  • Veículos automotores (exceto elétricos/híbridos com benefícios)
  • Embarcações e aeronaves de uso particular
  • Produtos plásticos de uso único

As alíquotas do IS ainda serão definidas por lei complementar, mas a expectativa do mercado é que variem de 5% a 30% sobre o valor da operação, não cumulativas com o IVA dual. Para montadoras e indústria de bebidas, o impacto direto na precificação é imediato.

Transição: o cronograma que não perdoa atraso

A mudança não é “big bang”. Haverá um período de convivência de 2026 a 2033, com testes reais a partir de 2026 (alíquota simbólica de 0,9% CBS + 0,1% IBS) e transição efetiva de 2029 a 2033.

Veja as datas-chave:

Ano Etapa
2026 Início do teste: CBS 0,9% + IBS 0,1% (compensáveis)
2027-2028 Ajuste de legislação infraconstitucional; fim de benefícios setoriais
2029 Início da transição efetiva: redução gradual de PIS/Cofins/ICMS/ISS
2033 Extinção total dos tributos atuais; CBS e IBS plenos

Durante a transição, a empresa recolhe os dois sistemas em paralelo. Créditos de ICMS acumulados poderão ser compensados em até 240 meses (20 anos), mas a regra de apuração ainda depende de ato do Comitê Gestor do IBS.

Pequenos negócios: Simples Nacional fica, mas regras mudam

O Simples Nacional permanece. No entanto, a partir de 2027, as empresas optantes poderão escolher entre permanecer no regime unificado ou migrar para o IVA dual com crédito integral. A decisão exige simulação cuidadosa: quem vende para outras empresas (B2B) tende a ganhar com a crédito; quem vende para consumidor final (B2C) costuma preferir a alíquota única do Simples.

Outro ponto sensível: o limite de faturamento do Simples (R$ 4,8 milhões/ano) não será corrigido automaticamente pela inflação. Sem reajuste, a defasagem empurrará empresas para fora do regime nos próximos anos.

O que observar daqui para frente

Três frentes definem o jogo nos próximos meses: a lei complementar que fixará as alíquotas do Imposto Seletivo e as regras de crédito do IBS; a regulamentação do Comitê Gestor do IBS sobre compensação de saldos credores de ICMS; e a eventual correção da tabela do Simples Nacional.

Enquanto o Congresso não vota esses detalhes, a recomendação unânime de tributaristas é uma só: modele seus cenários de caixa com alíquota cheia de 26,5% a partir de 2029. Quem esperar a regulamentação final para se preparar chega atrasado na formação de preço e na negociação de contratos de longo prazo.