A Justiça do Trabalho determinou que a Meta remova 14 publicações que incentivam patrões a demitir, monitorar ou expor funcionários por suas escolhas políticas. A decisão saiu nesta quinta-feira (29) e o relógio já está correndo.
Se a empresa não cumprir a ordem no prazo, a multa diária beira R$ 50 mil por postagem mantida no ar. O processo ainda pede R$ 50 milhões por danos morais coletivos — valor que será julgado em outra etapa.
O que motivou a ação do Ministério Público
O MPT recebeu mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral durante o pleito de 2026. Dessas, 1.147 concentraram-se nas 72 horas seguintes ao segundo turno — um pico que acendeu o alerta do órgão.
As publicações alvo, identificadas no Instagram, Facebook e Threads, orientavam empregadores a investigar perfis de trabalhadores, vetar contratações por convicção política e até ridicularizar publicamente quem votou “errado”.
Algoritmo na mira: não basta apagar, tem de parar de recomendar
A liminar vai além da remoção. O juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, ordenou a suspensão imediata do impulsionamento algorítmico desses conteúdos — incluindo abas como “Explorar” e Reels sugeridos.
Para o magistrado, a liberdade de expressão não serve de escudo para incitar práticas discriminatórias nas relações de trabalho. A demissão sem justa causa, ressaltou, não autoriza uso da preferência política como critério punitivo.
Checklist de obrigações da Meta nas próximas horas
- 24h: excluir as 14 publicações sinalizadas pelo MPT
- 48h: notificar os donos das contas atingidas sobre a remoção judicial
- 72h: publicar alerta institucional nas três plataformas (permanência obrigatória: 5 dias)
- Contínuo: preservar provas técnicas e conteúdos removidos até o fim do processo
O aviso aos usuários deve deixar claro: a legislação brasileira proíbe discriminação por convicção política em contratações, demissões e processos seletivos.
Multas que escalam rápido
Além dos R$ 50 mil diários por postagem não removida, o descumprimento do comunicado institucional acarreta multa única de R$ 200 mil. A liminar é provisória — a Meta pode recorrer nas instâncias trabalhistas —, mas o efeito prático é imediato.
O MPT argumenta que os sistemas de recomendação amplificaram o alcance do assédio, transformando discursos de ódio em conteúdo viralizado nas feeds de milhões de brasileiros.
O que observar daqui para frente
O julgamento do pedido de R$ 50 milhões por danos morais coletivos será o próximo capítulo. Se confirmado, abre precedente para responsabilizar plataformas por moderação algorítmica omissa em contextos eleitorais. Para empresas e RHs, o recado é direto: usar preferência política como critério de gestão de pessoas virou risco jurídico concreto — e caro.
