Justiça

Perícia expõe falha grave do São Paulo e pode custar R$ 14 milhões

Zagueiro Ruan Tressoldi com joelho lesionado em campo do São Paulo, perícia judicial aponta culpa do clube
Perícia revela que carga excessiva de jogos no São Paulo agravou lesão no menisco de Ruan Tressoldi.

Uma perícia judicial determinou que a sequência de jogos impostas pelo São Paulo agravou a lesão no joelho do zagueiro Ruan Tressoldi, hoje no Atlético-MG. O laudo aponta nexo causal direto entre a carga excessiva e a ruptura do menisco, abrindo caminho para uma indenização milionária. O clube contesta a validade técnica do documento, mas o julgamento em primeira instância está marcado para a próxima semana.

O que a perícia revelou sobre a rotina do atleta

O perito Adalberto Soares analisou dados de GPS do próprio clube e identificou um padrão de risco entre 29 de abril e 11 de maio de 2025. Nesse intervalo de 12 dias, Tressoldi atuou os 90 minutos em quatro partidas oficiais consecutivas, sem rodízio ou redução de minutos.

Para o especialista, essa exigência atuou de forma “decisiva na aceleração e agravamento lesivo” sobre um tecido que já apresentava degeneração prévia. O diagnóstico da ruptura do menisco lateral ocorreu em maio de 2025.

Ausência de protocolos de segurança do trabalho

Além da gestão de carga, o laudo expõe falhas administrativas relevantes. O São Paulo não possuía Avaliação Ergonômica Preliminar nem Programa de Gerenciamento de Riscos — documentos obrigatórios pelas normas regulamentadoras do trabalho.

Embora o perito classifique essa ausência como contexto e não como causa isolada, a falta de estrutura preventiva reforça o argumento de negligência na ação que corre na Justiça do Trabalho.

Os números que embasam a ação de R$ 14 milhões

Tressoldi cobra valores referentes a direitos de imagem atrasados e indenizações por danos morais e materiais. A defesa do atleta lista uma série de condutas que considera irregulares durante sua passagem pelo Morumbi, entre janeiro e junho de 2025:

  • Falta de contratação de seguro obrigatório para o atleta;
  • Utilização em campo apesar de exames apontarem lesão e relatos de dor;
  • Submissão a tratamento classificado à época como experimental pelo Conselho Federal de Medicina;
  • Adiamento de cirurgia considerada necessária pela equipe médica do jogador.

A contrapartida do clube e a disputa técnica

O São Paulo pediu a desconsideração do laudo sob o argumento de que o perito é fisioterapeuta, não médico, solicitando nova perícia com profissional da medicina. A defesa do clube sustenta que o atleta suportou cargas maiores na pré-temporada de janeiro — cerca de 66 km percorridos em 10 dias — sem intercorrências.

Além disso, o departamento médico tricolor afirma ter reduzido a intensidade dos treinos entre os jogos da sequência contestada. A tese central é que a rotura meniscal representa a evolução natural de uma degeneração preexistente, sem responsabilidade da gestão de carga.

Recuperação total e o impasse sobre sequelas

Um ponto sensível do laudo beneficia o clube: o perito atesta que a capacidade laboral do zagueiro está “totalmente preservada”, sem sequela funcional ou dano estético. Tressoldi foi submetido a artroscopia em 8 de julho de 2025 e voltou aos gramados pelo Atlético-MG em 8 de outubro, tornando-se peça importante do elenco mineiro.

Curiosamente, a defesa do jogador também contesta o documento, discordando justamente da ausência de sequelas e danos estéticos, o que poderia elevar o valor da indenização.

O que observar na decisão da próxima semana

O julgamento em primeira instância definirá se o juiz acolhe o laudo do fisioterapeuta ou determina nova perícia médica, o que alongaria o processo. Para gestores esportivos e investidores, o caso cria precedente relevante sobre a responsabilidade civil dos clubes na gestão de carga de atletas e na obrigatoriedade de programas de ergonomia e segurança do trabalho.

Se mantida a condenação, o valor de R$ 14 milhões serve de alerta financeiro: a ausência de protocolos formais e a gestão de minutos em calendários apertados podem se transformar em passivo judicial direto, independentemente da recuperação esportiva do atleta.