O feriado nacional de Finados cai numa segunda-feira (2), mas a folga não é garantida para todos. Quem for escalado tem direitos financeiros imediatos que muitas empresas ainda ignoram — e o erro pode custar caro.
A conta que o patrão não pode errar
A legislação é clara: a remuneração do feriado já está embutida no salário mensal ou horário. Se houver expediente, a empresa tem apenas dois caminhos legais: conceder uma folga compensatória em data futura ou pagar o dia em dobro.
Não existe terceira opção. “O que a empresa não pode fazer é exigir trabalho no feriado simplesmente, não pagar e nem compensar”, resume Mariana Piva, sócia da área trabalhista do Marcos Martins Advogados. O descumprimento abre espaço para passivos trabalhistas e multas.
- Folga compensatória: dia de pausa em data acordada, sem prejuízo da remuneração.
- Pagamento em dobro: valor do dia trabalhado acrescido de 100% sobre a hora normal.
O atalho dos supermercados que pegou todos de surpresa
No comércio varejista, a regra geral exige autorização em convenção coletiva para abrir as portas. Porém, uma decisão provisória da Justiça em setembro mudou o jogo para um segmento específico: supermercados, mercados e hipermercados passaram a poder funcionar sem necessidade de acordo coletivo.
A medida valeu para o 7 de Setembro e se repete agora. Para o varejo de rua e shoppings, a exigência do instrumento coletivo permanece. O RH deve checar a convenção da categoria antes de fechar a escala.
Escala 12×36: a exceção que confunde gestores
Profissionais submetidos à jornada 12 horas por 36 de descanso seguem uma lógica distinta. Pela CLT, os feriados são considerados compensados pela própria estrutura da escala. Na prática, se o feriado cai no dia de trabalho, não há direito automático ao dobro nem à folga extra — salvo se a convenção coletiva disser o contrário.
É o ponto onde mais surgem dúvidas e processos. A leitura do acordo da categoria é obrigatória antes de assumir que a regra geral não se aplica.
O fim da escala 6×1 não mexe nisso (por enquanto)
A transição para o modelo que garante dois dias de descanso semanal remunerado, prevista para começar em dezembro, não altera as regras de trabalho em feriados, segundo a especialista. As duas normas convivem de forma independente.
O alerta vale para o planejamento de 2025: a nova folga semanal pode impactar a formação de escalas em feriados prolongados, mas a obrigatoriedade de pagar em dobro ou compensar continua intocada.
Checklist rápido para o RH e o financeiro
Antes de fechar a folha de novembro, confira se a sua operação cumpre estes quatro passos:
- Mapeou quais funcionários trabalharão no dia 2?
- Verificou a convenção coletiva da categoria para regras específicas?
- Definiu entre folga compensatória ou pagamento em dobro (e comunicou o escolhido)?
- Garantiu que a escala 12×36 tem previsão expressa em norma coletiva, se for o caso?
O trabalhador escalado pode — e deve — procurar o RH ou o sindicato para confirmar qual das duas compensações será aplicada. A antecedência evita litígios e garante que o feriado não vire passivo oculto no balanço do próximo trimestre.
