A Justiça do Trabalho determinou que a Meta remova 14 publicações que incentivam a perseguição profissional baseada em escolhas eleitorais. A liminar, concedida pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara de São Paulo, atende a ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e impõe multas pesadas para descumprimento. Mas a retirada do ar é apenas a ponta do iceberg: a decisão mexe no algoritmo e obriga um alerta público nas três plataformas da empresa.
O prazo começou a contar nesta quinta-feira (29). A companhia responsável por Facebook, Instagram e Threads precisa agir rápido para evitar sanções que, somadas, podem ultrapassar a casa dos milhões de reais.
O que motivou a ação: 3 mil denúncias em tempo real
O MPT não agiu no vácuo. Durante o pleito de 2026, o órgão recebeu 3.080 denúncias de assédio eleitoral em todo o país. O pico ocorreu nas 72 horas seguintes ao segundo turno, concentrando 1.147 comunicações. Esse volume acendeu o alerta para o papel das redes sociais na amplificação de condutas ilegais.
Segundo a investigação, as publicações alvo não apenas expressavam opinião política. Elas funcionavam como um “manual” para empregadores, orientando práticas vedadas pela legislação trabalhista:
- Vasculhar perfis de funcionários para mapear preferências partidárias;
- Monitorar o voto de trabalhadores;
- Recusar contratações com base em convicções políticas;
- Demitir quem votou em candidatos opositores ao do patrão;
- Expor subordinados ao ridículo público por escolhas eleitorais.
Algoritmo na mira: alcance não é detalhe
A decisão inova ao não se limitar à exclusão. O magistrado determinou a suspensão imediata da recomendação algorítmica desses conteúdos — abas como “Explorar” no Instagram e sugestões de Reels. Para o MPT, esses sistemas funcionavam como aceleradores, levando o discurso de ódio e a incitação ao crime a um público muito maior do que o círculo de seguidores dos autores originais.
Essa medida sinaliza uma mudança de paradigma: plataformas passam a ser responsabilizadas não só pelo que hospedam, mas pelo que impulsionam.
Checklist de obrigações: prazos curtos, penalidades altas
A liminar estabelece um cronograma rigoroso. Veja o que a Meta deve cumprir a partir da notificação oficial:
- Remoção (24h): Excluir as 14 publicações identificadas;
- Desindexação (24h): Parar o impulsionamento algorítmico dos itens;
- Notificação aos autores (48h): Informar aos donos das contas o motivo judicial da remoção;
- Preservação de provas (Indeterminado): Guardar conteúdos e metadados até o fim do processo;
- Alerta institucional (72h): Publicar aviso no Facebook, Instagram e Threads por 5 dias consecutivos.
O comunicado obrigatório deve deixar claro: a lei brasileira proíbe discriminação por convicção política em contratações e demissões. O descumprimento da remoção gera multa diária de R$ 50 mil por publicação. A falha no alerta institucional custa R$ 200 mil.
Liberdade de expressão vs. incitação à discriminação
Na fundamentação, o juiz Bruno José Perusso traçou uma linha divisória. Manifestar preferência partidária é direito constitucional. Incentivar a retaliação profissional contra quem pensa diferente configura incitação a prática discriminatória — e isso não está protegido.
A decisão também rechaça o argumento de que a demissão sem justa causa daria carta branca ao empregador. “A faculdade de dispensar não autoriza o motivo discriminatório”, resumiu o magistrado. O entendimento reforça que o poder diretivo do empresário tem limites rígidos quando atinge direitos fundamentais do trabalhador.
O que vem a seguir: R$ 50 milhões em jogo
A liminar é provisória. O mérito da ação — incluindo o pedido de R$ 50 milhões por danos morais coletivos — ainda será julgado. A Meta pode recorrer às instâncias superiores da Justiça do Trabalho, o que pode suspender ou modificar as obrigações atuais.
Para gestores de RH, departamentos jurídicos e donos de negócio, o recado prático é imediato: políticas internas de compliance eleitoral deixam de ser “boas práticas” e passam a ser exigência de sobrevivência jurídica. Monitorar se diretores ou gerentes estão replicando condutas vedadas — mesmo que em grupos privados de WhatsApp — virou prioridade de risco.
O processo tramita na 77ª Vara do Trabalho de São Paulo. Os próximos movimentos processuais ditarão se essa decisão isola um caso ou cria precedente vinculante para todo o ecossistema digital brasileiro.
