O Rio Grande do Sul liberou a solicitação 100% digital para devolução de multas do sistema free flow, colocando R$ 113 milhões de volta no bolso dos condutores. O processo, antes burocrático, agora roda direto na Central de Serviços do DetranRS e o pagamento cai via Pix em até 30 dias após a aprovação. Mas há um prazo fatal se aproximando para quem ainda não regularizou as passagens pendentes.
Quem tem direito à restituição?
O benefício atinge motoristas autuados a partir de 2023 que pagaram a multa de R$ 195,23 (evasão de pedágio) e, posteriormente, quitaram a tarifa da passagem. Mais de 920 mil infrações foram anuladas após a regularização dos débitos.
O valor devolvido corresponde ao da multa acrescido de correção monetária. Para receber, o CPF ou CNPJ do titular deve estar cadastrado como chave Pix no banco. Pessoas físicas e jurídicas seguem o mesmo rito.
Passo a passo para solicitar o dinheiro
O fluxo foi desenhado para durar poucos minutos. Confira o roteiro:
- Acesse pcsdetran.rs.gov.br (Central de Serviços do DetranRS);
- Clique em “Requerer restituição infração Free Flow”;
- Entre com sua conta Gov.br (nível prata ou ouro);
- Informe o código do órgão fiscalizador e o número de série da multa;
- Confira os dados (nome/CPF ou razão social/CNPJ) e confirme o pedido.
Se aprovado, o depósito ocorre em até 30 dias corridos. Não há necessidade de ir a uma unidade física.
O relógio correndo: 16 de novembro é a data-limite
A restituição só vale para quem já pagou a tarifa. Quem ainda deve passagens tem até 16 de novembro para quitar os débitos sem sofrer novas autuações. Após essa data, o regime de transição termina e a regra padrão volta a valer: 30 dias após passar pelo pórtico para pagar, sob pena de nova multa e demais penalidades do CTB.
A consulta de valores pendentes pode ser feita pelo app CNH do Brasil ou no site da concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (freeflow.csg.com.br).
Onde o free flow opera hoje no estado
O sistema sem cancelas está ativo em sete pontos estratégicos nas rodovias RS-122, RS-240 e RS-446, na região da Serra Gaúcha:
- Ipê — RS-122, km 151
- Antônio Prado — RS-122, km 108
- Farroupilha — RS-122, km 45
- São Sebastião do Caí — RS-122, km 4
- Capela de Santana — RS-240, km 30
- Carlos Barbosa — RS-446, km 6
O que observar daqui para frente
A janela de transição fecha em menos de três semanas. Quem regularizou a tempo garante o reembolso automático da multa já paga; quem deixou para depois corre risco de nova autuação e perda do benefício. Para frotistas e motoristas frequentes na Serra, a recomendação prática é auditar as passagens nos canais oficiais hoje mesmo e protocolar o pedido de restituição assim que a quitação constar no sistema. O dinheiro parado no caixa do Estado pertence a quem cumpriu a regra — basta acionar o botão.
