A Casas Bahia protocolou nova petição na Justiça de São Paulo para acessar depósitos judiciais e recursais e quitar acordos com 4,3 mil funcionários demitidos em agosto. A liberação ainda depende de aval judicial.
O movimento reacende o embate entre a varejista em recuperação judicial e o sindicato da categoria. Entenda o que está em jogo e por que o desfecho pode afetar outros processos trabalhistas pelo país.
O que a empresa pediu desta vez
Na sexta-feira (23), a Casas Bahia solicitou a transferência de valores depositados em 24 Tribunais Regionais do Trabalho para uma conta vinculada à recuperação judicial. O objetivo declarado: centralizar os recursos e viabilizar o pagamento do acordo homologado no dia 15.
A petição prevê que, após os repasses, o saldo remanescente fique à disposição do juízo. A companhia também se compromete a apresentar comprovantes de pagamento, guias de FGTS e termos de rescisão individuais.
Valores do acordo homologado
Cada trabalhador abrangido receberá R$ 7.500 de indenização, além das verbas rescisórias. O pacote inclui:
- Saldo de salário (17 a 19 de agosto)
- Aviso-prévio indenizado
- Multa de 40% do FGTS
- Multa por atraso no pagamento das rescisórias
- Férias, 13º proporcional, comissões e premiações devidas
- Indenização substitutiva de estabilidade, quando aplicável
Parte desses valores não se submete aos efeitos da recuperação judicial — caso de férias vencidas, 13º e salários anteriores ao pedido de recuperação. O total a ser levantado não foi divulgado.
Por que o sindicato contesta
Maximiliano Garcez, advogado do Secor (Sindicato dos Comerciários de Osasco e Região), classifica o pedido como inadmissível. Segundo ele, os depósitos recursais existem justamente para garantir que trabalhadores e sindicatos com ações antigas — algumas tramitando há anos — não fiquem sem receber caso a empresa não honre os compromissos.
“O sindicato continuará lutando contra tal tentativa de liberação ilegal”, afirmou Garcez. Em agosto, a entidade já havia barrado tentativa semelhante de sacar mais de R$ 750 milhões em depósitos. Na ocasião, a juíza determinou que a análise ocorresse durante o processamento da recuperação.
A origem do conflito
Em agosto, a Justiça do Trabalho determinou a reintegração dos demitidos, entendendo que houve dispensa em massa sem negociação prévia com sindicatos — exigência firmada pelo STF. A Casas Bahia alegou impossibilidade financeira e operacional, citando o fechamento de lojas onde os funcionários atuavam.
A negociação, mediada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos de Brasília com participação do Ministério Público do Trabalho, resultou no acordo agora homologado. A Justiça do Trabalho oficiou o juízo da recuperação judicial solicitando recursos para o cumprimento.
O que observar daqui para frente
A decisão sobre a liberação dos depósitos servirá de parâmetro para outras empresas em recuperação que tentam usar garantias processuais para quitar passivos trabalhistas. Se autorizada, a medida pode reduzir a proteção de credores trabalhistas em processos antigos. Se negada, a Casas Bahia precisará apresentar alternativa de caixa para honrar o acordo — sob risco de descumprimento judicial.
Para investidores e credores, o acompanhamento desse movimento sinaliza como o judiciário tem equilibrado a preservação da empresa em recuperação e a proteção de direitos trabalhistas já reconhecidos em outras instâncias.
