Listas de boicote político voltaram a circular nas redes sociais logo após o segundo turno de 2022, colocando CNPJs na mira de grupos organizados. O que parecia retórica de internet já gerou ameaças, queda de faturamento e a primeira condenação judicial por perseguição. O risco real para o seu negócio pode não ser o voto que você deu, mas o silêncio que você guardou.
O mapa da intimidação: capitais e interior sob vigilância
Relatórios identificaram a circulação dessas listas em pelo menos quatro capitais — São Paulo, Curitiba, Porto Alegre e Rio de Janeiro — e dezenas de cidades do interior paulista e mineiro. O gatilho foi a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas o alvo ampliou: entraram na rota tanto quem declarou voto publicamente quanto quem apenas se recusou a se posicionar.
Em Ourinhos (SP), onde o candidato derrotado obteve 61,82% dos votos válidos, a empresária Paula Ramos, do ramo de beleza, viu seu nome na lista sem nunca ter se manifestado. “As pessoas estão deduzindo que sou de esquerda simplesmente por eu não ter me manifestado”, relata. Em Serrana (SP), a vantagem foi de 54,69% a 45,31%, margem que não impediu a exposição do grupo imobiliário Meghelli.
Dois pesos, duas medidas: grande varejo versus pequeno negócio
A livraria Martins Fontes, em São Paulo, assumiu o posicionamento em 2022 e em 2018. O dono, Alexandre Martins Fontes, afirma que o faturamento cresceu nos últimos quatro anos e que clientes fiéis ao projeto cultural da casa não abandonam o estabelecimento por divergência ideológica. A estrutura de capital e marca forte funcionou como escudo.
Já para o pequeno empresário, a equação é outra. Francisco Meghelli, de Serrana, relata que, após publicar vídeo denunciando a lista, soube de clientes desistindo de imóveis e funcionários de um ponto de açaí sendo xingados. Uma cabeleireira da cidade perdeu três agendamentos em poucas horas. A dependência do fluxo diário torna o prejuízo imediato e, muitas vezes, irreversível.
Escalada: de avaliação negativa a ameaça de bomba
Em Curitiba, onde o placar marcou 62,29% a 37,71%, um estabelecimento vegano — alvo antigo de “review bombing” (ondas de avaliações negativas coordenadas) — teve acesso a prints de grupos onde um participante propunha cobrar 30% a mais de clientes identificados como petistas e vetar a entrada deles. Mensagens com teor xenofóbico e homofóbico também circularam em grupos de Mato Grosso, estado onde a diferença no segundo turno superou 32 pontos percentuais.
O caso mais grave registrado até hoje ocorreu em Cafelândia (SP), em 2022: o nome de uma lanchonete incluída na lista foi associado a um ataque com explosivo caseiro contra o imóvel.
O marco judicial que muda o jogo
Em julho de 2025, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou em segunda instância a condenação de dois homens por crime de perseguição (stalking) pela elaboração e divulgação da lista de Cafelândia. A decisão é um divisor de águas para advogados e empresários:
- Pena: regime aberto com suspensão condicional;
- Indenização: 2 salários mínimos para cada uma das 7 vítimas que formalizaram queixa;
- Fundamento: constrangimento, perturbação do trabalho e prejuízo financeiro comprovados.
A denúncia do Ministério Público detalhou que a lista não era “livre manifestação”, mas instrumento de coerção coletiva.
O que observar daqui para frente
A jurisprudência de Cafelândia tira o anonimato de quem organiza e compartilha essas correntes: passou a existir risco criminal real (Art. 147-A do Código Penal) e obrigação de reparar danos. Para o empresário, a lição prática é documental: printscreen com data, hora e identificação do autor/grupo é prova essencial para boletim de ocorrência e ação cível.
Outro ponto de atenção: a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) pode ser invocada quando dados de clientes ou funcionários vazam nesses grupos para fins de retaliação. Enquanto a polarização não arrefece, a blindagem jurídica — e não apenas a silêncio — tornou-se ativo de gestão de risco.
