Justiça

MPF arquiva caso contra arquiteto da lei das bets: o que isso muda para o setor

MPF arquiva investigação contra José Francisco Manssur, arquiteto da lei das bets, sobre transição para advocacia privada
Ministério Público Federal encerra caso contra redator da lei das apostas online, removendo incerteza regulatória do setor.

O Ministério Público Federal encerrou a investigação contra José Francisco Manssur, principal redator da lei que regulamentou as apostas online no Brasil, ao concluir que não houve irregularidade na sua transição do governo para a advocacia privada. A decisão tira um peso regulatório do setor, mas deixa no ar uma questão: como ficam as regras de quarentena para servidores que desenham mercados bilionários?

A representação partiu do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), baseada em reportagem que apontava possível descumprimento do período de seis meses de quarentena. O arquivamento ocorreu na segunda-feira (26), após o MPF avaliar que a conduta do ex-assessor especial da Fazenda não configurou improbidade administrativa.

O que a Comissão de Ética já havia decidido

Antes mesmo do MPF, a Comissão de Ética da Presidência (CEP) analisou o caso por unanimidade e absolveu Manssur. O colegiado não encontrou evidências de que a proposta do escritório CSMV Advogados tenha surgido durante o exercício do cargo público.

Manssur deixou o Ministério da Fazenda em julho de 2024, acompanhado de sua principal assessora, Simone Vicentini. A CEP considerou que os trâmites de saída já estavam encerrados quando ele comunicou a ida para a iniciativa privada.

Por que o caso importa para quem opera no mercado

A lei das bets (Lei 14.790/2023) criou um mercado que deve movimentar mais de R$ 100 bilhões ao ano no Brasil. Quem redigiu as regras conhece os detalhes operacionais, fiscais e de compliance que definem a competitividade das empresas.

O arquivamento duplo — na CEP e no MPF — sinaliza que a porta giratória entre regulação e assessoria jurídica, nesse caso específico, foi considerada dentro dos parâmetros legais. Para investidores e operadores, isso reduz a incerteza jurídica sobre a validade dos atos normativos assinados por Manssur.

Os números por trás da polêmica

  • Julho de 2024: saída do Ministério da Fazenda
  • Seis meses: prazo de quarentena previsto para servidores de alto escalão
  • Cinco conselheiros: votaram pela absolvição na CEP
  • Dois anos: duração dos processos administrativos e judiciais, segundo Manssur

O advogado afirma que os trâmites lhe custaram desgaste emocional e honorários advocatícios. “Os processos foram longos e tive que apresentar minha defesa várias vezes”, declarou.

O que observar daqui para frente

O caso reacende o debate sobre a eficácia das regras de quarentena para servidores que atuam em setores recém-regulamentados. A lei das bets ainda está em fase de implementação plena, com portarias da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) saindo mensalmente.

Para quem acompanha o setor, o sinal prático é: a estrutura normativa desenhada por Manssur segue válida e não sofreu contaminação processual. Mas a discussão sobre o intervalo entre o serviço público e a atuação privada em mercados que o próprio servidor ajudou a criar deve voltar à pauta do Congresso e dos órgãos de controle nos próximos meses.