O Tribunal de Justiça da Bahia julga nesta quarta-feira uma ação que pode derrubar a exclusividade do Credcesta no crédito consignado de servidores estaduais e municipais. A decisão em Camaçari tem potencial para repercutir em outros sete processos idênticos e mudar as regras do jogo para milhares de funcionários públicos.
A Associação dos Funcionários Públicos do Estado da Bahia (AFPEB) contesta a legalidade dos convênios que blindaram a operação por anos. Se a corte declarar a nulidade do contrato, o servidor deixa de ser refém de um único produto e passa a poder portar a dívida para qualquer banco.
O que está em jogo no julgamento de hoje
A ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) analisada pelo TJBA questiona decretos e normas que garantiram ao Credcesta o monopólio da margem consignável em 30% da folha — incluindo governo do estado, seis municípios e a Assembleia Legislativa. São oito ações no total; três já conseguiram liminares que suspenderam os contratos em Camaçari, Vitória da Conquista e Nova Soure.
O advogado Jorge Falcão, que representa a entidade, avalia que a decisão sobre Camaçari funcionará como precedente para as demais. “Nossa expectativa é que os convênios deixem de existir. E que o servidor possa contratar crédito consignado com qualquer banco, sem ficar refém desse saque no cartão, que tem juros três vezes maior”, afirma.
Como o produto burla o teto de juros do consignado
O crédito consignado tradicional tem teto de juros abaixo de 2% ao mês. O Credcesta contornou esse limite criando duas modalidades: o cartão consignado e o cartão benefício. Ambos permitem comprometer mais 10% da renda do servidor além da margem padrão.
Na prática, o banco desconta apenas o valor mínimo da fatura na folha de pagamento. O saldo principal migra para o rotativo do cartão de crédito — onde os juros não são regulados pelo governo. O resultado: uma dívida que cresce exponencialmente enquanto o servidor acredita estar pagando parcelas fixas.
- Margem extra: 10% além do limite legal do consignado
- Juros reais: até três vezes superiores ao teto do consignado puro
- Mecânica: pagamento mínimo na folha + rotativo não regulado
- Portabilidade: proibida por decreto estadual e norma do CMN
O rastro da liquidação do Banco Master
Grande parte das carteiras de crédito do Credcesta foi vendida para Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) antes de o Banco Central liquidar o Banco Master, em novembro de 2025. Isso significa que, hoje, os credores são fundos de investimento — não mais o banco original —, o que adiciona complexidade jurídica a qualquer renegociação ou portabilidade futura.
Antes da ADIN, a AFPEB tentou uma ação civil pública. O processo foi derrubado em segunda instância e permanece parado no tribunal. A via da inconstitucionalidade surgiu como alternativa para atacar a raiz do problema: os decretos que criaram a exclusividade.
Origem obscura da concessão
O Credcesta nasceu como programa de benefícios da rede estadual de supermercados Cesta do Povo, privatizada na gestão de Rui Costa, quando Jaques Wagner comandava a Secretaria de Desenvolvimento. A exclusividade sobre 30% da margem consignável foi embutida no contrato de transferência do ativo após o leilão.
Há indícios de que a licitação foi dirigida. O empresário Augusto Lima arrematou o ativo por R$ 15 milhões e, dez dias depois, vendeu 50% da operação para o Banco Master por R$ 30 milhões — o dobro do valor pago no leilão. A velocidade da transação levanta suspeitas sobre conhecimento prévio do valor real do negócio.
O que muda para o servidor se a exclusividade cair
Com a nulidade dos convênios, abre-se caminho para a portabilidade das dívidas atuais para instituições com taxas de consignado padrão. O servidor deixa de ser obrigado a manter o produto do Credcesta e pode buscar condições de mercado. Também fica livre da venda casada de seguros — como o funeral — que era imposta como condição para “melhores condições” de refinanciamento.
Mas a transição não será automática. Os contratos atuais estão em fundos de investimento, e a portabilidade exigirá negociação caso a caso. A decisão judicial cria o direito; a implementação dependerá de regulamentação e adesão dos bancos.
O que observar nas próximas semanas
O julgamento de Camaçari é o primeiro teste de força. Acompanhe: (1) a publicação do acórdão e seus fundamentos; (2) se o TJBA estende os efeitos para as outras sete ADINs automaticamente ou exigirá julgamentos individuais; (3) a reação dos FIDCs detentores das carteiras — há risco de judicialização em massa para proteger os ativos; (4) eventuais medidas do governo estadual para editar nova norma que substitua a exclusividade derrubada.
Para o servidor, a orientação prática é: não assine aditivos ou renegociações sob pressão enquanto o cenário não se define. Guarde comprovantes de todos os descontos em folha. E, se tiver dúvida sobre qual produto contratou, peça o contrato completo à área de RH — muitos descobriram tarde que tinham dívida de cartão, não empréstimo consignado.
