Uma psicóloga goiana declarou publicamente que rejeita candidatos filiados ao PT em processos seletivos que conduz. O Conselho Regional de Psicologia classificou a conduta como discriminatória e abriu procedimento disciplinar que pode resultar em cassação do registro profissional.
O caso expõe uma tensão crescente no mercado de trabalho: até onde vai a liberdade de contratação e onde começa o crime de discriminação política. A resposta judicial pode redefinir práticas de RH em todo o país.
O vídeo que detonou a crise
Mara Suassuna, dona de uma consultoria de recrutamento em Goiânia, publicou nas redes sociais um vídeo afirmando que empresários a procuraram após as eleições para “filtrar petistas” nas contratações. Ela citou a Teoria dos Valores Básicos de Shalom Schwartz para justificar que alinhamento de valores seria critério legítimo de seleção.
A fala viralizou em poucas horas. Coletivos de trabalhadores e entidades de classe denunciaram a prática ao Ministério Público do Trabalho e ao próprio CRP-09.
O que diz a lei — e por que a multa assusta
A legislação brasileira é taxativa. Três pilares legais proíbem explicitamente a discriminação política no acesso ao emprego:
- Constituição Federal (arts. 3º, IV; 5º, VIII; 7º, XXX) — veda qualquer discriminação
- Lei 9.029/1995 — proíbe práticas discriminatórias na admissão e manutenção de emprego
- Convenção 111 da OIT — ratificada pelo Brasil, veda distinção por opinião política
Empresas flagradas nessa prática podem pagar indenizações por dano moral coletivo que superam R$ 500 mil, além de multas administrativas e sanções civis. Em 2023, um frigorífico goiano foi processado em R$ 500 mil por anúncios “contra petistas” — precedente direto para o caso atual.
O Código de Ética que ela assinou
Além da lei comum, psicólogos respondem ao Código de Ética Profissional. O artigo 2º determina que a psicologia deve contribuir para eliminar discriminações. O artigo 4º veda “praticar ou ser conivente com atos discriminatórios” e “induzir a convicções políticas ou ideológicas no exercício profissional”.
O CRP-09 foi enfático: processos seletivos conduzidos por psicólogos devem basear-se exclusivamente em critérios técnicos ligados às exigências do cargo. “O conhecimento psicológico não pode ser instrumentalizado para legitimar a exclusão de pessoas”, diz a nota oficial.
A defesa: “valores não são política”
Em nota posterior, Suassuna tentou separar alinhamento de valores organizacionais de filiação partidária. “Diversidade de pensamento fortalece as organizações. O que compromete resultados não é pensar diferente, mas agir em desacordo com princípios que sustentam a cultura”, escreveu.
Ela alega que empresários buscam profissionais com ética, responsabilidade, respeito e integridade — princípios que, segundo ela, transcendem partidos. Críticos rebatem: usar “valores” como proxy para filiação política é discriminação disfarçada.
Reação da categoria: “instrumentalização perigosa”
Psicólogas ouvidas pela reportagem classificaram a conduta como “problemática” e “instrumentalização da ciência”. Luísa Jaques Côrtes, especialista em psicanálise, destacou que falas assim ressurgem ciclicamente após eleições. Iara Caixeta Moreira, atuante em direitos humanos, defendeu que diversidade real exige reconhecer que trajetórias distintas podem compartilhar compromissos profissionais fundamentais.
O CRP-09 informou que o processo disciplinar tramita em sigilo, com contraditório e ampla defesa garantidos. Não há prazo definido para conclusão.
O que observar daqui para frente
Três desdobramentos merecem atenção imediata de gestores e departamentos jurídicos. Primeiro: o MPT pode abrir inquérito civil público independentemente do CRP, ampliando o alcance para a empresa-cliente que solicitou o filtro. Segundo: a jurisprudência trabalhista tem equiparado discriminação política a danos morais coletivos com valores crescentes. Terceiro: plataformas de recrutamento digital começam a auditar algoritmos que poderiam replicar vieses ideológicos — o próximo alvo de fiscalização.
Para o empresário, a lição prática é clara: qualquer critério de contratação que não seja mensurável tecnicamente e documentado por competências exigidas pelo cargo vira passivo jurídico. A economia de curto prazo em “alinhamento cultural” pode custar milhões em indenizações e danos reputacionais irreversíveis.
