Economia

BC aperta cerco em CDBs após rombo do Master: o que muda para seu bolso

Banco Central anuncia novas regras para distribuição de CDBs após caso Master
BC abre consulta para acabar com comissões ocultas em CDBs e alinhar ganhos ao investidor

O Banco Central abriu consulta pública na sexta-feira (23) para reformular a distribuição de CDBs no país, mirando diretamente as brechas que permitiram o caso Master. A proposta, gestada há mais de um ano pelo CMN, quer acabar com comissões ocultas e alinhar o ganho do distribuidor ao resultado do investidor.

Se aprovada, a regra entra em vigor em 1º de janeiro de 2028, com adaptação obrigatória até 30 de junho do mesmo ano. O mercado tem até 24 de janeiro para enviar sugestões.

O estopim: comissões de 4% e CDBs a 140% do CDI

No esquema do Banco Master, assessores recebiam até 4% do valor investido no vencimento do título — oito vezes a média de mercado, que gira em torno de 0,5% ao ano. Em troca, o banco ofertava CDBs a 140% do CDI, enquanto concorrentes de porte similar pagavam 115%.

A conta fechava no papel: o investidor levava taxa atrativa e a proteção do FGC até R$ 250 mil. Corretoras até calculavam o aporte exato para não estourar o teto de garantia no vencimento, considerando os juros já corridos.

O resultado? Um buraco de mais de R$ 40 bilhões no Fundo Garantidor de Créditos, que forçou os demais bancos a antecipar aportes para recompor o caixa do fundo.

Três eixos da nova regra

  • Transparência total: remuneração da corretora ou banco distribuidor deve ser visível ao cliente e reportada ao BC em tempo real.
  • Remuneração variável atrelada à performance: parcela do ganho do distribuidor sobe ou desce conforme o resultado do papel; pode ser zerada em caso de conduta inadequada.
  • Fim da taxa combinada apenas entre emissor e distribuidor: a prática de comissões muito acima da média — como no Master — fica vedada.

Liquidez: regras mais duras para quem usa o FGC

Além da distribuição, o BC endureceu a captação lastreada na garantia do FGC. Se os depósitos garantidos superarem seis vezes o patrimônio líquido e 890% das captações totais — ou dez vezes o patrimônio —, novos recursos só poderão ir para títulos públicos federais.

A exigência do Índice de Liquidez de Curto Prazo (LCR > 1) deixa de valer só para os gigantes (S1: Itaú, Bradesco, Santander, BTG, BB, Caixa) e passa a alcançar o segmento S2 (1% a 10% do PIB), como BNDES, Citi e XP.

Para S3 (0,1% a 1% do PIB) e S4 (abaixo de 0,1%), será criado um LCR Simplificado, com transição: 90% do mínimo entre jan/27 e jun/27, 100% a partir de jul/27. Desenquadramento exige plano de recuperação junto à supervisão.

Cronograma e próximos passos

Consulta pública aberta até 24 de janeiro. Depois, o CMN consolida as contribuições e publica a norma final. A vigência começa em 1º/01/2028; adequação total até 30/06/2028.

Para o investidor, o sinal claro é: espere CDBs com fichas técnicas mais completas, comissões declaradas e menor assimetria entre o que o assessor ganha e o que o papel entrega. Para bancos médios e plataformas, o custo de compliance sobe — e a dependência de poucos distribuidores deixa de ser moeda de troca.

O que observar daqui pra frente: a adesão do mercado à remuneração variável na prática, se o spread entre CDBs de grandes e médios bancos comprime, e como o FGC vai precificar o risco das novas captações lastreadas em títulos públicos. A regra muda o jogo — mas a fiscalização é que ditará o ritmo.