Termina nesta sexta-feira (30) o prazo para micro e pequenas empresas definirem como recolher os novos tributos da reforma — IBS e CBS — a partir de janeiro. Quem não agir agora ficará preso ao modelo padrão por todo o primeiro semestre.
A decisão não é apenas burocrática: ela define se o negócio poderá gerar créditos tributários nas vendas para outras empresas. Para muitos, a diferença no caixa será significativa.
O que está em jogo na escolha desta semana
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou a opção de regime por causa da transição tributária. Antes, a escolha acontecia em janeiro. Agora, o empresário precisa decidir entre dois caminhos até 30 de outubro:
- Regime simplificado (padrão): alíquota única variável por atividade e porte, rateada depois entre os tributos.
- Regime regular (híbrido): a empresa permanece no Simples, mas recolhe IBS e CBS pelo modelo padrão — permitindo geração e aproveitamento de créditos.
Quem não formalizar a opção pelo regime regular ficará automaticamente no simplificado de janeiro a junho de 2027. A próxima janela de mudança abre apenas em março, com efeitos no segundo semestre.
Por que o perfil dos clientes muda tudo
Empresas que vendem majoritariamente para consumidor final (B2C) tendem a se beneficiar da simplicidade do regime unificado. Já negócios com carteira B2B — indústrias, atacadistas, prestadores de serviços para outras empresas — podem perder competitividade se não gerarem créditos.
A conta envolve mais do que alíquota nominal. Entram na equação:
- Cadeia de fornecedores e se eles também geram créditos;
- Estrutura de preços e margem para absorver eventual aumento de carga;
- Fluxo de caixa: o regime regular exige apuração separada, o que pode antecipar desembolsos.
Especialistas recomendam simular os dois cenários com dados reais da empresa antes de confirmar a opção.
Prazos que você não pode perder
O calendário concentrado em outubro pegou muitos contadores de surpresa. Veja as datas definitivas:
- 1º a 15/10: solicitação de ingresso no Simples Nacional para 2027 (encerrado).
- 1º a 30/10: opção pelo regime regular de IBS e CBS para o 1º semestre de 2027 (termina sexta).
- 30/10: regularização de pendências que impediram a opção pelo Simples.
- 3/11 a 20/12: desistência irretratável das opções feitas.
- 1º a 31/03/2027: nova janela para escolha do regime regular com efeitos no 2º semestre.
Empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026 seguem regra especial: a opção feita na abertura do CNPJ vale para o restante de 2026 e todo 2027.
MEI fica de fora — mas NFS-e nacional avança
O Microempreendedor Individual não entra nessa antecipação. A opção pelo Simei continua em janeiro, até o último dia útil do mês. Não confunda os calendários.
Já a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional teve obrigatoriedade adiada de 1º de setembro para 1º de novembro. O CGSN deu mais tempo para municípios e empresas ajustarem sistemas. Antes da data, teste a emissão, confira a integração com seu ERP e valide a parametrização dos dados fiscais.
DEFIS deixa de existir como declaração à parte
Outra mudança silenciosa: a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) será incorporada ao PGDAS-D. A entrega passa a ser anual, entre janeiro e março. Menos uma obrigação acessória separada — mas exigirá atenção redobrada no preenchimento unificado.
O que observar daqui para frente
A janela de março de 2027 será a chance de corrigir rota para o segundo semestre. Até lá, monitore três variáveis: como seus fornecedores estão se posicionando, se a geração de créditos efetivamente melhora seu fluxo e se a complexidade operacional do regime regular compensa o ganho tributário.
Empresas que simularem os cenários agora — com dados de faturamento, mix de clientes e cadeia de insumos — chegam a março com poder de decisão. Quem esperar o ano começar para analisar, decide no escuro.
