Economia

Reforma tributária: alíquota sai esta semana e empresários correm contra o relógio

Gráfico da alíquota da CBS com relógio e símbolos de tributos, reforma tributária brasileira
Definição da alíquota da CBS sai até sexta-feira, a 70 dias do início da cobrança.

A definição da alíquota da nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será conhecida até sexta-feira (30), a menos de 70 dias do início da cobrança em 1º de janeiro. O resultado das urnas no domingo (25) removeu a principal ameaça política ao cronograma, mas deixa uma série de decisões técnicas pendentes que impactam diretamente o caixa das empresas.

O Tribunal de Contas da União (TCU) tem prazo legal para entregar o número. O percentual, no entanto, ainda pode ser alterado pelo Senado até 31 de dezembro. Enquanto isso, contribuintes do Simples Nacional precisam escolher, ainda esta semana, qual regime de recolhimento adotarão a partir de janeiro — prazo já prorrogado uma vez e passível de nova extensão.

O que muda no bolso do contribuinte a partir de janeiro

A CBS substituirá PIS, Cofins, IOF sobre seguros e parte do IPI. A alíquota única será aplicada sobre uma base ampla, com direito a crédito integral das aquisições. Para o setor de serviços, a transição é sensível: a carga efetiva pode subir ou cair dependendo do percentual final e da capacidade de aproveitar créditos.

Empresas do regime normal já devem estar com sistemas atualizados para emitir notas fiscais com o novo destaque. Quem está no Simples tem três caminhos: manter o regime simplificado (sem crédito de CBS), migrar para o regime normal ou adotar um modelo híbrido de apuração. A escolha é irrevogável para o ano-calendário.

  • Regime normal: crédito cheio, apuração por operação, obrigações acessórias completas.
  • Simples puro: alíquota única do Simples, sem crédito de CBS, menor burocracia.
  • Híbrido: paga CBS por fora com crédito, mantém Simples para IRPJ/CSLL/CPP.

Calendário apertado e decisões em cascata

Novembro será o mês mais denso. Está prevista a publicação da nova versão do regulamento da CBS e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de estados e municípios). Simultaneamente, o governo deve enviar ao Congresso a medida provisória do Imposto Seletivo — o “imposto do pecado” — e uma PEC para prorrogar o IPI até que o Seletivo possa ser cobrado, respeitando a noventena constitucional.

Essas peças legislativas precisam avançar rápido. A proposta de Orçamento para 2025 contém projeções de arrecadação dos novos tributos que terão de ser revistas assim que a alíquota da CBS for oficializada. Qualquer descompasso entre a lei e a peça orçamentária cria insegurança jurídica e fiscal.

O xadrez dos estados e o Comitê Gestor

O risco de paralisação dos tributos federais está afastado no momento. A incógnita agora está na composição do Comitê Gestor do IBS, órgão paritário entre União, estados e municípios que operacionalizará o novo sistema. Mudanças nos governos estaduais eleitos podem alterar o equilíbrio de poder no colegiado.

Um ex-secretário estadual de Fazenda resumiu o cenário: não se deve subestimar a disposição de governadores e grandes contribuintes para postergar o fim do ICMS. A transição do ICMS para o IBS prevê convivência por décadas, com regras complexas de crédito e rateio. Cada mês de atraso na regulamentação estadual aumenta o custo de adaptação.

O que observar nas próximas semanas

Acompanhe três frentes simultâneas: a publicação da alíquota pelo TCU e a reação do Senado; a definição do governo sobre eventual nova prorrogação do prazo do Simples; e o envio da MP do Imposto Seletivo e da PEC do IPI. Empresas que deixarem para ajustar sistemas e contratos em dezembro chegarão atrasadas a janeiro. A reforma não espera — e o calendário, desta vez, não perdoa.