Donos de restaurantes em shoppings centers de São Paulo estão mudando a escala de trabalho antes da lei obrigar. A adoção do regime 12×36 — 12 horas de trabalho por 36 de folga — cresceu nos últimos dois meses, justamente quando o debate sobre o fim da jornada 6×1 esquentou. A estratégia antecipa a Emenda Constitucional 141, que reduz a semana para 42 horas em dezembro e 40 horas daqui a um ano.
Monique Moraes, franqueada da Mr. Cheney no Shopping Center 3, resume a lógica: com a nova escala, o funcionário trabalha cerca de 15 dias por mês. “Acaba sendo melhor para o funcionário”, diz ela, que planeja contratar mais uma atendente para fechar a escala. Mas a conta não fecha sozinha.
O racha entre varejo e alimentação
Enquanto lojas de varejo preferem o modelo 5×2 (duas folgas semanais) para manter comissões de vendas ativas, restaurantes veem no 12×36 um encaixe natural. A convenção coletiva da categoria já prevê esse regime, o que dá segurança jurídica imediata. Dados da Abrasel mostram que 30% dos restaurantes em shoppings já operam assim, contra apenas 10% do setor total.
A pizzaria Spedini, no mesmo Center 3, tentou o 5×2 em abril. Durou pouco. Baixas na equipe forçaram a volta atrás. Agora, o plano é híbrido: parte no 5×2, parte testando o 12×36. O dono precisa de dois a três novos contratados para viabilizar a experiência.
Vantagens que escondem armadilhas
O presidente da Abrasel, Paulo Solmucci, lista o ganho logístico: gasto menor com vale-transporte, já que o deslocamento cai pela metade. Mas alerta para dois pontos críticos:
- Proibição de horas extras: a jornada de 12 horas já satura o limite diário.
- Risco de falta: se um funcionário falta, a operação perde dois turnos de uma só vez. Repor vira emergência.
Além disso, a matemática semanal trava. No 12×36, a média semanal oscila entre 36 e 48 horas. A nova lei exige teto de 42 horas (depois 40). “Vai ser preciso mudar a norma para trabalhar com média mensal”, admite Solmucci. Isso exige negociação em convenção coletiva — tempo e custo político.
O que diz a Justiça do Trabalho
Para o professor Ricardo Calcini (Insper), o artigo 59-A da CLT permite a adoção por acordo individual, desde que não haja vedação em norma coletiva. “Basta comunicar e o funcionário concordar”, explica. Mas o advogado Antonio Galvão Peres (USP) vê nuvens no horizonte.
Peres aponta contradições na redação da emenda que podem gerar disputas judiciais. A dúvida central: as 12 horas incluem ou não o intervalo de refeição? Se conta como 13 horas, a jornada noturna (hora de 52 minutos) embaralha ainda mais a conta. “Ninguém sabe a resposta ainda”, sentencia.
Saída negociada ou judicialização?
O sindicato da categoria (Sinthoresp), que representa 300 mil trabalhadores em 33 municípios, defende que o 12×36 é viável nas duas fases da lei (42h e 40h). A sugestão: escalas mistas, como dois dias de 12h e um de 10h. Mas exige contrapartidas — plano odontológico, cesta básica — e formalização via entidade sindical.
Rubens Fernandes da Silva, vice-presidente do sindicato, confirma: a procura de empresários pelo modelo disparou. “Há empresas que terão de prever mudanças nos horários ou no quadro de funcionários.” A entidade planeja rodadas de negociação com advogados e magistrados para ajustar a convenção antes que o custo extra pressione as margens.
O que observar daqui para frente
O cenário desenha três frentes de batalha simultâneas: a adequação matemática da jornada semanal média, a definição judicial sobre intervalos e hora noturna, e a negociação coletiva de benefícios compensatórios. Quem antecipou a mudança ganha tempo de adaptação operacional, mas carrega o risco de ter que refazer a conta se a jurisprudência fechar a porta para a média mensal. O Natal de 2025 será o primeiro teste de fogo real para esses novos escalonamentos.
