Economia

Shopping centers correm para adotar escala 12×36 antes do fim da 6×1; veja o impacto

Funcionários de shopping em São Paulo trabalhando na nova escala 12x36
Restaurantes de shoppings paulistas adotam escala 12x36 antecipando redução da jornada para 42 horas semanais

Restaurantes de shoppings em São Paulo já estão trocando a jornada 6×1 pela escala 12×36 — trabalhar 12 horas e folgar 36 — dois meses antes da exigência legal. A mudança antecipa a emenda constitucional que reduz a semana de 44 para 42 horas em dezembro, mas cria um nó jurídico: a nova regra permite no máximo 42 horas semanais, enquanto a 12×36 oscila entre 36 e 48 horas.

Empresários dizem que o modelo reduz custos com vale-transporte e simplifica escalas, mas admitem que uma falta derruba dois turnos de uma vez. A solução definitiva dependerá de ajustes em convenções coletivas e, possivelmente, de nova legislação.

Como a 12×36 funciona na prática

A franquia Mr. Cheney no Center 3 opera com duas funcionárias e deve contratar a terceira para fechar a escala 12×36. “No mês dá uns 15 dias trabalhados. Acaba sendo melhor para o funcionário”, diz a dona Monique Moraes. A Abrasel estima que 30% dos restaurantes em shoppings já usam o regime, contra 10% do setor como um todo.

O atrativo imediato é matemático: com duas folgas semanais garantidas, a jornada média mensal cai para cerca de 180 horas — compatível com as 42 horas semanais que valem a partir de dezembro. O problema aparece na semana de 48 horas, que fere o teto legal.

O racha entre comissionados e horistas

O comércio de shopping deve se dividir em dois blocos:

  • Varejo com comissão: prefere 5×2 (cinco dias de trabalho, dois de folga), mantendo vendedores no piso nos fins de semana.
  • Restaurantes e alimentação: tende à 12×36, já prevista em convenção coletiva da categoria.

A pizzaria Spedini tentou o 5×2 em abril, mas a equipe enxuta forçou o retorno ao regime anterior. A nova aposta é híbrida: parte no 5×2, parte testando a 12×36.

O que diz a lei — e onde está o perigo

O artigo 59-A da CLT, incluído na reforma de 2017, permite a 12×36 por acordo individual, desde que não haja vedação em convenção coletiva. “Vale a mudança individual, desde que o funcionário seja comunicado e esteja de acordo”, explica o professor Ricardo Calcini, do Insper.

Após o período de transição de 60 dias da emenda 141, a jornada semanal cai para 42 horas. Como a 12×36 alterna semanas de 36 e 48 horas, a média mensal respeita o limite, mas a semana de 48 horas fere a letra da lei. Para o advogado Antonio Galvão Peres, doutor pela USP, a emenda tem “falhas na redação que podem se chocar com a legislação existente”, abrindo espaço para disputas judiciais.

Pontos cegos que ninguém resolveu

Três questões técnicas travam a segurança jurídica do modelo:

  • Intervalo de alimentação: não há precedente firme se as 12 horas incluem ou excluem a hora de almoço — o que faria a jornada real ser de 11 ou 13 horas.
  • Hora noturna reduzida: entre 22h e 5h, a hora vale 52 minutos. Ninguém sabe como isso impacta o cômputo das 12 horas.
  • Segunda etapa da emenda: em 12 meses, a semana cai para 40 horas. A 12×36 pura torna-se incompatível sem adaptações (ex.: dois dias de 12h + um de 10h, como sugere o sindicato da categoria).

O que observar daqui para frente

O sindicato dos trabalhadores em hotéis, restaurantes e bares de São Paulo (300 mil representados) diz que a 12×36 pode ser ajustada com contrapartidas — benefício odontológico, cesta básica — e formalização via entidade sindical. A entidade planeja rodadas de negociação com empresários e advogados nas próximas semanas para evitar que o custo da adaptação pressione as margens já apertadas do setor.

Para o gestor, a lição imediata é: revise sua convenção coletiva, calcule o custo de reposição de faltas em dobro e prepare um plano B para quando a semana de 40 horas entrar em vigor. A criatividade brasileira vai testar os limites da lei — e dos tribunais — nos próximos meses.