O Comitê Gestor do Simples Nacional acabou com a obrigatoriedade de nota fiscal eletrônica para microempreendedores individuais nas vendas a pessoas físicas. A medida vale também para os nanoempreendedores, que ganharam isenção permanente de CNPJ. As mudanças entram em vigor em meio à reta final da disputa presidencial.
A decisão foi publicada por decreto e resolução do CGSN, órgão que reúne União, estados e municípios. O anúncio ocorre dois dias antes do segundo turno das eleições, enquanto candidatos trocam acusações sobre os rumos da reforma tributária que começa a valer em 2027.
O que muda para o MEI na prática
Até agora, o MEI precisava emitir nota fiscal eletrônica nas operações com consumidor final pessoa física. Com a nova regra, a Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei) passa a valer como documento fiscal nessas vendas. Isso elimina a necessidade de sistemas emissores, certificados digitais e custos de conformidade.
A Receita Federal estima que a medida reduz burocracia e custos administrativos para mais de 15 milhões de microempreendedores ativos no país. A fiscalização continua possível pelo cruzamento de dados da declaração anual com movimentações bancárias e meios de pagamento.
- Vendas a pessoa física: DASN-Simei substitui nota fiscal eletrônica
- Vendas a empresas: obrigatoriedade de nota fiscal permanece
- Serviços para pessoa física: mesma regra das mercadorias
Nanoempreendedor: isenção sem prazo para vencer
A figura do nanoempreendedor foi criada pela reforma tributária para enquadrar quem fatura até R$ 40,8 mil por ano — metade do teto atual do MEI. A regra anterior exigia CNPJ e nota fiscal a partir de 2029. Agora, a dispensa é por tempo indeterminado.
Segundo o Fisco, o público-alvo são trabalhadores que exercem atividades de “reduzida dimensão e baixo volume de receitas, muitas vezes como complemento de renda familiar”. Vendedores ambulantes, artesãos, prestadores de serviços eventuais e pequenos produtores rurais estão nesse grupo.
A isenção de CNPJ significa que esses trabalhadores não precisam se formalizar como pessoa jurídica para operar. Basta inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e recolhimento simplificado dos novos tributos (CBS e IBS) quando a reforma entrar em vigor.
Limites do MEI sobem em duas etapas
Paralelamente, o Congresso aprovou e o presidente sancionou a ampliação gradativa do teto de faturamento do MEI:
- 2027: R$ 110 mil por ano (atual: R$ 80 mil)
- 2028: R$ 140 mil por ano
Outra novidade: determinadas atividades poderão contratar até dois empregados com carteira assinada. Hoje, o limite é de um funcionário. A lista de atividades permitidas ainda será regulamentada pelo CGSN.
Contexto eleitoral e o “split payment”
O timing do anúncio não passa despercebido. Faltando 48 horas para o segundo turno, o candidato da oposição, Flávio Bolsonaro (PL), tem criticado o mecanismo de “split payment” — a separação automática do imposto no momento do pagamento, um dos pilares da reforma. Sua proposta de governo promete um “tesouraço da burocracia” que “corta pela raiz o que faz o cidadão e o empreendedor perderem tempo”.
Já o atual presidente Lula, autor da proposta de reforma, defende que a simplificação para os menores negócios demonstra o compromisso do governo com a base da pirâmide empresarial. Ambos os lados usam as medidas recentes como trunfo de campanha.
O que observar nos próximos meses
A regulamentação completa da CBS (federal) e do IBS (estados e municípios) ainda depende de leis complementares em tramitação. O MEI e o nanoempreendedor devem acompanhar:
- Definição das atividades que poderão ter dois funcionários
- Regras de transição para quem já emite nota fiscal hoje
- Integração da DASN-Simei com os sistemas dos novos tributos
- Possíveis ajustes nos limites de faturamento após 2028
Enquanto a reforma não entra em vigor, em 2027, as obrigações atuais de ICMS e ISS nos estados e municípios continuam valendo. A dispensa da nota fiscal eletrônica anunciada agora refere-se especificamente aos tributos novos — CBS e IBS — mas antecipa a lógica de simplificação que deve orientar todo o novo sistema.
