O Tribunal de Justiça de Roraima manteve, por unanimidade, a condenação de Cirilo Barros Ferreira, de 78 anos, pelo assassinato do empresário Francisco Mesquita. A decisão das Câmaras Reunidas, proferida em setembro de 2026, encerra a tentativa da defesa de anular o júri que o sentenciou a mais de duas décadas de prisão. O réu, no entanto, segue foragido desde 2012 e consta na Difusão Vermelha da Interpol.
Mas o que levou seis desembargadores e um juiz a rejeitarem o recurso de revisão criminal apresentado apenas meses atrás?
O pedido que não convenceu o tribunal
Em março de 2026, a defesa protocolou revisão criminal alegando ausência de provas suficientes da autoria e invocou o princípio in dubio pro reo — a regra de que a dúvida beneficia o réu. Pediu, subsidiariamente, a anulação do processo. O colegiado entendeu que o instituto é excepcional e não serve para rediscutir provas já analisadas sem apresentar elementos novos ou demonstrar erro judiciário.
A condenação original, de agosto de 2012, fixou pena de 21 anos e 7 meses por homicídio qualificado (motivo torpe e impossibilidade de defesa da vítima) e posse ilegal de duas armas de fogo, uma de uso restrito.
Um crime que envolveu disputa empresarial
Francisco Mesquita, o “Chico da Meta”, era dono da Meta Táxi Aéreo. Foi executado a tiros ao deixar uma pizzaria no bairro Aparecida, zona Norte de Boa Vista, em maio de 2011. O Ministério Público apontou Cirilo como executor dos disparos, a mando do empresário Vivaldo Nogueira Barros, o “Vivi”, proprietário da concorrente Paramazônia.
O pano de fundo: uma disputa judicial pela anulação de licitação da Funasa para aluguel de aeronaves de pequeno porte. Ambos os empresários foram presos em flagrante à época.
Fuga cinematográfica e rastro internacional
Cirilo cumpria pena na Penitenciária Agrícola de Monte Cristo quando escapou na madrugada de 4 de abril de 2012. Um policial militar teria recebido R$ 8 mil para facilitar a fuga. Desde então, o paradeiro é incerto.
- Maio de 2017: inclusão na Difusão Vermelha da Interpol — alerta global para localização e eventual extradição.
- 2021: inteligência policial suspeitava de paradeiro em Brasília ou interior da Bahia; buscas frustradas.
- 2025: figura como foragido mais velho do “Projeto Captura”, lista nacional de procurados perigosos.
O mandado de prisão expedido em 2018 pela 1ª Vara do Tribunal do Júri de Roraima permanece válido até outubro de 2033, quando a pretensão punitiva prescreve.
O mandante que não chegou a julgamento
Vivaldo Nogueira Barros morreu em setembro de 2011, um dia após fugir da prisão, na queda de uma aeronave no município do Cantá. Respondia a processos na Polícia Federal e aguardava julgamento como suposto mandante. Com a morte, a ação penal contra ele se extinguiu.
O que observar daqui para frente
A manutenção da condenação em segunda instância reforça a solidez do acervo probatório, mas a impunidade prática persiste enquanto Cirilo não for localizado. A validade do mandado até 2033 mantém a pressão institucional ativa. Para investidores e empresários que acompanham a segurança jurídica na região, o caso sinaliza que decisões do Tribunal do Júri resistem a revisões tardias — ainda que a execução da pena dependa, exclusivamente, da efetividade da cooperação policial internacional e da inteligência de captura.
