O Tribunal Superior do Trabalho multiplicou por seis a indenização devida a uma operadora de telemarketing forçada a vomitar em uma lata de lixo no próprio posto de trabalho durante a gravidez. A decisão unânime da 7ª Turma, divulgada nesta quarta-feira (21), eleva o valor de R$ 5.000 para R$ 30 mil — e expõe um nível de controle sobre o corpo da trabalhadora que a relatora classificou como “perversidade”.
O caso levanta uma pergunta incômoda: até onde a obsessão por métricas de produtividade pode ir antes de cruzar a linha do crime contra a dignidade humana?
O que aconteceu no posto de atendimento
A operadora trabalhava para a Vikstar Contact Center, prestadora de serviços da Telefônica Brasil (Vivo). Segundo o processo, ela precisava de autorização do supervisor para ir ao banheiro — com limite rígido de cinco minutos. Durante a gestação, os enjoos tornaram as idas mais frequentes e longas.
Para evitar pausas no sistema de atendimento, o supervisor levou uma lata de lixo até a estação de trabalho e orientou a gestante a vomitar ali mesmo. Uma colega confirmou a situação em depoimento. A ameaça velada: se ela saísse sem permissão, o sistema seria desligado, o que configuraria abandono de posto e geraria desconto salarial.
O caminho até o TST
A trabalhadora foi demitida durante a gravidez e acionou a Justiça pedindo reintegração e danos morais. As partes fecharam acordo para reintegração em junho de 2019, mas a discussão sobre o valor da indenização seguiu:
- Primeira instância: R$ 10 mil por danos morais
- TRT-2 (2ª Região): reduziu para R$ 5.000, considerando o valor “elevado” frente a casos semelhantes
- TST (7ª Turma): elevou para R$ 30 mil, por unanimidade
Por que o tribunal regional errou na dose
A ministra Margareth Rodrigues Costa, relatora, não aceitou a comparação com casos de “controle excessivo de banheiro”. Para ela, este caso tem um diferencial brutal: a imposição de que a gestante permanecesse no posto durante episódios de náusea e vômito, utilizando um recipiente de lixo.
“A conduta patronal revela contornos de perversidade, em que a integridade física e psíquica da trabalhadora gestante foi integralmente sacrificada em benefício das métricas de produtividade do sistema de atendimento”, escreveu a ministra no acórdão.
A decisão ressalta que a Constituição confere proteção especial à gestação e à maternidade. Obrigar a funcionária a lidar com sintomas da gravidez no próprio posto, usando uma lata de lixo, violou intimidade e dignidade de forma inequívoca.
O que mais decidiu a Turma
O acórdão tratou de outros dois pedidos da operadora:
- Indenização pela dispensa durante a gravidez: não reconhecida, pois a reintegração ocorreu e não houve prova de dano moral específico decorrente apenas da demissão
- Honorários advocatícios: cobrança suspensa por dois anos; desconto imediato de créditos judiciais proibido. A execução só poderá ocorrer se houver comprovação de que a insuficiência financeira da trabalhadora deixou de existir nesse período
O recado para empresas e gestores de call center
A Vivo, em nota, repudiou “veementemente todo e qualquer ato de violação de direitos dos trabalhadores”, lamentou o ocorrido e destacou que a funcionária era da Vikstar, com quem não mantém contrato há mais de cinco anos. A prestadora não foi localizada.
O caso cria precedente relevante: controles de produtividade que atentam contra necessidades fisiológicas básicas — especialmente de grupos protegidos constitucionalmente — tendem a ser punidos com valores crescentes. O TST sinalizou que R$ 5.000 é “incompatível com a gravidade” quando há humilhação deliberada e exposição degradante.
Para departamentos jurídicos e de compliance, fica o alerta: monitorar se prestadoras de serviço adotam práticas de gestão que violem direitos fundamentais não é mais opcional. A responsabilidade solidária da tomadora de serviços pode ser acionada mesmo anos após o fim do contrato.
O que observar daqui para frente
Decisões como esta pressionam tribunais regionais a reverem parâmetros de quantificação de danos morais em casos de assédio organizacional. A tendência é de valores mais altos quando comprovada a intencionalidade da conduta lesiva — e não apenas negligência. Empresas que terceirizam atendimento devem auditar rotinas de pausas, metas e poder disciplinar das prestadoras. O custo da omissão, agora, tem piso mais alto.
