Justiça

STF tira ISS da base do PIS/Cofins: impacto de R$ 35 bi e o que muda agora

Ministros do STF em sessão de julgamento sobre exclusão do ISS da base do PIS/Cofins
STF decide excluir ISS da base de cálculo do PIS e Cofins, gerando impacto de R$ 35 bilhões.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que o ISS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins. A medida representa uma perda estimada de R$ 35 bilhões para os cofres da União e encerra uma disputa judicial que se arrastava desde 2008.

A tese firmada pelos ministros é clara: o imposto municipal tem natureza transitória nas contas das empresas e, portanto, não pode ser tratado como faturamento ou receita para fins de tributação federal.

Por que o ISS não é “seu” dinheiro

O entendimento vencedor classifica o ISS como simples ingresso financeiro que “meramente transita” pelo patrimônio do contribuinte. Na prática, a empresa atua como coletora: recebe do cliente e repassa ao município ou ao Distrito Federal.

Como não há definitividade nesse valor — ele nunca integra o resultado econômico do negócio — não há base jurídica para incidir PIS e Cofins sobre ele. A decisão vale para todos os processos semelhantes em tramitação no país.

Setores diretamente afetados

O ISS incide sobre a prestação de serviços. Com a exclusão da base federal, deixam de pagar PIS/Cofins sobre o imposto municipal segmentos como:

  • Clínicas médicas e laboratórios
  • Escolas e cursos de formação
  • Empresas de eventos e entretenimento
  • Assistência técnica e manutenção
  • Transportes de passageiros (caso que originou o recurso)

Para negócios com alta alíquota de ISS — que pode chegar a 5% — a economia na carga tributária federal será proporcional ao volume de serviços faturados.

O tamanho do buraco nas contas federais

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional estimou o impacto em R$ 35 bilhões. O valor considera a devolução de tributos pagos a maior nos últimos cinco anos (prescrição quinquenal) e a redução da arrecadação futura.

Esse montante pressiona o planejamento orçamentário da União, que já convive com metas de resultado primário apertadas. A compensação, se houver, dependerá de medidas legislativas posteriores.

O precedente do ICMS e a coerência do STF

A decisão espelha o julgamento histórico de 2017, quando o STF retirou o ICMS da base do PIS/Cofins. Na ocasião, a Corte entendeu que imposto estadual também não compõe faturamento. Agora, estende a mesma lógica ao tributo municipal.

A tese fixada nesta quarta-feira (21) tem repercussão geral: vincula todo o Judiciário e a administração pública, impedindo novas autuações sobre o tema.

O que observar daqui para frente

Empresas que recolheram PIS/Cofins sobre o ISS nos últimos cinco anos podem pleitear a restituição ou compensação via PER/DCOMP. O caminho administrativo costuma ser mais rápido que o judicial, mas exige documentação rigorosa dos valores pagos a maior.

Contadores e advogados tributaristas devem revisar as escriturações fiscais (EFD-Contribuições) para segregar o ISS da base de cálculo a partir da competência seguinte à publicação do acórdão. Quem atua no Simples Nacional não sofre alteração, pois o regime já prevê alíquotas unificadas.

Fique atento à modulação de efeitos: embora não tenha sido anunciada restrição temporal, o STF pode limitar a retroatividade em embargos de declaração. Acompanhar a publicação oficial do acórdão é o passo mais seguro antes de protocolar qualquer pedido.