Economia

Imposto do Pecado: adiamento para 2028 muda o jogo para empresas

Gráfico mostra adiamento do Imposto do Pecado para 2028 impactando setores de minério, petróleo, fumo e bebidas
Novo cronograma do Imposto Seletivo posterga cobrança para 2028 em setores estratégicos, alterando planejamento tributário das empresas.

O Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, só começa a valer de fato em 2028 para setores-chave como minério e petróleo, enquanto fumo, bebidas e veículos ganham fôlego extra em 2027. A definição altera o caixa das empresas e a conta final da CBS no próximo ano. Entenda o que muda no bolso do contribuinte e no planejamento tributário.

O novo cronograma que ninguém esperava

O governo e a iniciativa privada fecharam acordo para apresentar uma PEC que posterga a troca do IPI pelo Seletivo. A medida atinge diretamente produtos como cigarro, álcool, refrigerantes e automóveis. A justificativa técnica é ganhar tempo para editar a Medida Provisória com as alíquotas, respeitando a noventena constitucional.

Na prática, 2027 será um ano de transição híbrida. O IPI continua existindo para esses itens, mas com a promessa de que a carga total se mantenha igual à atual. Para minério de ferro e petróleo, a largada é ainda mais distante: janeiro de 2028.

Impacto direto no bolso e no planejamento

Quem opera nesses segmentos ganha fôlego de caixa imediato. Não haverá necessidade de adaptar sistemas de apuração para o novo modelo seletivo já em janeiro. Por outro lado, a incerteza sobre as alíquotas finais dos veículos permanece até a publicação da MP.

  • Fumo e bebidas: Regras de transição complexas, especialmente para álcool, que passa a ser taxado por teor alcoólico.
  • Veículos: Transição do “IPI Verde” para o Seletivo depende de MP com alíquotas por modelo.
  • Minério e Petróleo: Cobrança só em 2028, com reduções futuras ligadas a tecnologia e carbono.

Por que a CBS fica mais cara se o Seletivo arrecada menos

A reforma travou a arrecadação federal do consumo em 4,99% do PIB para 2027. O Seletivo deve responder por apenas 6% desse bolo — hoje o IPI sozinho representa 16%. A diferença cai no colo da CBS, a contribuição que substitui PIS, Cofins e IOF-seguros.

Ou seja: quanto menos o “imposto do pecado” arrecadar na transição, maior a alíquota padrão da CBS para todos os demais setores. É um efeito cascata que atinge até quem não paga o Seletivo.

Judicialização e a briga que vem por aí

Os acordos atuais não pacificam o tema. Vários setores já preparam ações judiciais contra as regras de transição e a metodologia de cálculo. Há também articulação para reabrir o debate constitucional em 2027, independentemente de quem ocupe o Planalto.

Para o contribuinte, o cenário exige monitoramento constante. A legislação vigente em janeiro pode não ser a mesma em dezembro.

O que observar daqui para frente

Três marcos ditam o ritmo nos próximos meses: a tramitação da PEC no Congresso, a edição da MP com as alíquotas detalhadas do Seletivo e a definição dos redutores de 2028 (densidade tecnológica, pegada de carbono e etapas fabris). Empresas que anteciparem cenários para a CBS alta em 2027 e para a entrada do Seletivo em 2028 saem na frente na gestão de margem e precificação.