Economia

STF derruba ICMS de 27% no MA: conta de luz e internet vão cair?

Ministros do STF em sessão que derrubou ICMS de 27% no Maranhão
STF declara inconstitucional alíquota majorada de ICMS sobre energia e telecom no MA

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a alíquota de 27% do ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações no Maranhão. A corte impediu o estado de tributar serviços essenciais acima da taxa geral, hoje fixada em 23%. A vitória no papel, no entanto, não garante devolução imediata para a maioria dos contribuintes.

A ação partiu da Procuradoria-Geral da República contra lei estadual que onerava consumo residencial acima de 500 kWh/mês e serviços de comunicação. O placar foi unânime na inconstitucionalidade, mas a modulação de efeitos divide o cenário prático.

O que muda na estrutura tributária do estado

O relator, ministro Nunes Marques, classificou energia e comunicação como serviços essenciais. Por isso, não podem sofrer tributação seletiva superior às operações gerais. A alíquota geral maranhense subiu de 20% para 22% em 2023 e atingiu 23% em 2024.

Na prática, o teto para esses setores passa a ser a alíquota geral vigente. Qualquer lei estadual que tente manter o percentual de 27% perde validade jurídica a partir da publicação da ata de julgamento.

Por que a unanimidade não resolveu o passado

Embora todos os ministros concordassem com a ilegalidade da cobrança maior, divergiram sobre o alcance temporal da decisão. Nunes Marques votou para efeitos imediatos e retroativos, argumentando que os aumentos recentes da alíquota geral compensariam a perda de arrecadação.

A maioria, porém, seguiu a divergência aberta por Dias Toffoli. O critério adotado espelha julgamentos semelhantes envolvendo outros estados:

  • Efeitos a partir de 2024: cobranças futuras devem respeitar o teto da alíquota geral.
  • Preservação do passado: valores pagos até 31/12/2023 ficam, em regra, com o estado.
  • Exceção judicial: quem ajuizou ação até 5 de fevereiro de 2021 pode discutir restituição do que pagou a mais.

O ministro Flávio Dino não participou por impedimento.

Alíquota geral de 23% foi blindada pela corte

No mesmo julgamento, o STF analisou ação do partido Solidariedade contra o aumento da alíquota geral de 20% para 22% em 2023 — tramitada, aprovada e sancionada em um único dia. Por unanimidade, a corte manteve a validade do aumento.

O entendimento firmado reforça a autonomia dos estados para fixar a alíquota modal do ICMS. A Constituição não exige prazo mínimo de tramitação nas assembleias legislativas, desde que respeitado o processo legislativo formal.

O que observar daqui para frente

Para empresas e consumidores maranhenses, o cenário imediato é de ajuste nas faturas futuras: a partir de 2024, a base de cálculo de energia (acima de 500 kWh) e telecom não pode exceder os 23%. Contribuintes com ações protocoladas antes de fevereiro de 2021 devem procurar seus advogados para executar eventuais créditos.

Do lado do governo estadual, a atenção volta-se para a recomposição da receita. A perda da sobretaxa setorial pressiona o caixa e pode motivar novas propostas de majoração da alíquota geral ou criação de fundos setoriais. Acompanhar a pauta da Assembleia Legislativa nos próximos meses será decisivo para projetar o custo Brasil no estado.