Meio Ambiente

Praias sob novo comando: 80 prefeituras têm até dezembro para prestar contas à União

Praia urbana movimentada com calçadão e quiosques, representando gestão municipal litorânea
80 prefeituras litorâneas devem prestar contas à União até dezembro sobre gestão de praias

O prazo está correndo e a conta vai chegar para 80 prefeituras litorâneas. Até 12 de dezembro, elas precisam entregar à União um relatório detalhado sobre como vêm gerindo praias, calçadões e áreas de uso comum — e a omissão pode custar caro.

A regra vale para os municípios que assinaram o Termo de Adesão à Gestão de Praias. Em troca da autonomia e das receitas geradas nesses espaços, eles assumiram a obrigação de fiscalizar, planejar e, agora, prestar contas.

O que o relatório deve conter — e por que isso afeta seu negócio

O documento não é burocracia vazia. Ele exige dados concretos sobre:

  • Condições ambientais da orla
  • Infraestrutura existente e planejada
  • Forma de gestão e fiscalização aplicada
  • Áreas de uso comum com exploração econômica — quiosques, concessões, eventos
  • Ações realizadas ao longo do ano

Para empreendedores do setor turístico, imobiliário ou de concessões públicas, esse raio-x revela onde há lacunas de investimento, riscos regulatórios ou oportunidades de parceria.

O recorte geográfico: 80 de 279

O Brasil tem 279 municípios litorâneos. Apenas 80 formalizaram a adesão. Isso significa que a maioria ainda opera sob gestão direta da União — ou em zona cinzenta.

Os signatários ganham o direito de explorar comercialmente a faixa de areia, calçadões, praças e parques da orla. Mas assumem o ônus de elaborar um plano integrado de uso e ocupação. Quem não entrega o relatório perde a titularidade da gestão.

A fronteira invisível: áreas de marinha ficam de fora

O termo de adesão cobre a praia propriamente dita — areia, calçadão, área de banhistas. Não abrange as áreas de marinha: a faixa de 33 metros a partir da linha de preamar média em direção ao continente.

Esses terrenos continuam sob domínio da União. E estão no centro de um embate jurídico e político.

A PEC que pode redesenhar o mapa litorâneo

A Proposta de Emenda à Constituição 2/2022 — batizada de PEC das Praias — prevê transferir parte das áreas de marinha para estados, municípios ou até particulares. O autor é o deputado Arnaldo Jordy (Cidadania-PA).

Críticos alertam: a medida pode privatizar acessos ao mar, inviabilizar projetos públicos de orla e criar conflitos fundiários em áreas já adensadas. Defensores argumentam que a regularização fundiária trará segurança jurídica e investimentos.

O relatório de dezembro será um termômetro. Mostrará quais prefeituras têm capacidade técnica para gerir ativos complexos — e quais podem pressionar pela aprovação da PEC como atalho.

O que observar nos próximos meses

Três movimentos merecem atenção de investidores e gestores:

  • Qualidade dos relatórios: municípios que entregarem diagnósticos robustos sinalizam maturidade para PPPs e concessões de longo prazo.
  • Tramitação da PEC 2/2022: qualquer avanço no Congresso altera o valor de ativos imobiliários e turísticos na faixa litorânea.
  • Adesões futuras: das 199 prefeituras fora do termo, quantas buscarão a gestão própria em 2025? Cada nova adesão abre uma frente de oportunidades — e riscos.

O prazo de 12 de dezembro não é apenas burocrático. É o primeiro teste real da capacidade municipal de transformar orla em ativo produtivo, sustentável e transparente. Quem ler os relatórios com olhar de investidor verá o mapa das próximas licitações, parcerias e valorizações antes do mercado.