Um trabalhador rural perdeu o emprego por justa causa após aplicar herbicida no lugar de fungicida e destruir cerca de 100 hectares de milho em Mineiros, sudoeste de Goiás. O prejuízo estimado passa de R$ 900 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a demissão, classificando o erro como “negligência gravíssima”.
A decisão, proferida no final de setembro, encerra uma disputa judicial que colocou em xeque a confiança entre patrão e empregado no campo. Mas o caso deixa lições que vão além de uma única fazenda.
O que aconteceu na lavoura
O operador deveria aplicar o fungicida Difenoconazol para proteger a cultura. Em vez disso, utilizou Haloxifope — herbicida indicado justamente para eliminar milho voluntário em áreas de soja. O resultado foi a morte da plantação em área estimada em 100 hectares.
Laudos técnicos confirmaram a presença do princípio ativo errado nas amostras colhidas. A defesa da fazenda apresentou ainda o depoimento do fornecedor de insumos, que atestou: todas as embalagens tinham identificação clara e legível do produto.
Por que a justiça não aceitou os argumentos do trabalhador
No recurso, o empregado alegou:
- Não ter culpa exclusiva no prejuízo
- Ter conferido os produtos duas vezes antes da aplicação
- Questionar o valor do dano (R$ 900 mil)
- Apontar falhas no laudo agronômico apresentado pela empresa
A desembargadora Wanda Lúcia Ramos da Silva rejeitou cada ponto. O treinamento específico fornecido ao trabalhador foi comprovado nos autos. A confissão do erro, registrada em primeira instância, pesou contra a tese de dupla conferência.
O que a decisão muda na prática para empregadores e empregados
O julgamento reforça três pilares que todo gestor rural — e todo profissional da área — precisa ter claros:
- Treinamento documentado blinda a empresa em caso de erro operacional grave
- Identificação inequívoca de insumos transfere a responsabilidade da conferência para quem aplica
- Negligência x imperícia: a justiça distinguiu o erro técnico (imperícia) da falha de atenção em processo padronizado (negligência)
Curiosamente, a fazenda não conseguiu reaver o prejuízo de R$ 900 mil na mesma ação. O pedido de compensação civil foi negado, o que indica que a esfera trabalhista não é o caminho automático para reparação de danos patrimoniais de grande monta.
O que observar daqui para frente
Casos como este tendem a se multiplicar com a expansão das lavouras e a pressão por velocidade nas aplicações. Empresas que investirem em checklists digitais com leitura de código de barras e dupla checagem obrigatória antes da saída do trator reduzem drasticamente o risco humano.
Para o trabalhador, a lição é dura: um descuido de minutos pode apagar anos de histórico profissional e fechar portas no mercado. A justiça do trabalho tem sinalizado que, onde há treinamento, protocolo e embalagem clara, a fidúcia contratual se rompe com um único erro evitável.
