O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) articula uma alternativa à PEC do fim da escala 6×1: a adoção do pagamento por hora trabalhada, modelo importado dos Estados Unidos. A proposta avança no Congresso, mas especialistas alertam para um “efeito colateral” silencioso na redação atual: a possível extinção do descanso semanal remunerado.
Se aprovada como está, a medida pode fazer o trabalhador receber apenas pelas horas efetivamente laboradas, zerando o valor referente aos domingos e feriados — direito garantido hoje na CLT. Entenda por que a importação do modelo americano esconde armadilhas para o bolso do brasileiro.
Como funciona o modelo dos EUA (e por que não cola no Brasil)
Nos Estados Unidos, a regra é federal desde 1938 (Fair Labor Standards Act). O piso nacional é de US$ 7,25 por hora, mas estados como Califórnia e Nova York pagam mais que o dobro. A jornada padrão é de 40 horas semanais; tudo que passa disso gera adicional de 50% (100% na Califórnia após sete dias seguidos).
Diferenças cruciais em relação ao texto brasileiro:
- Sem “banco de horas”: lá, hora extra é paga em dinheiro, obrigatoriamente.
- Pagamento semanal: o caixa gira todo dia 7, não dia 30.
- Gestores são assalariados: cargos de alta confiança recebem fixo anual, não por hora.
A PEC 12/2026, do senador Rogério Marinho (PL/RN), mantém a jornada em 44 horas — quatro a mais que o teto americano — e prevê direitos proporcionais (férias, 13º). O problema está no que o texto não diz.
O “buraco” do descanso semanal remunerado
Para o procurador do Trabalho Cássio Casagrande, a redação abre brecha para não pagar o DSR (Descanso Semanal Remunerado). Hoje, o salário mensal cobre 44 horas de segunda a sábado mais o domingo. Pela PEC, o pagamento seria estritamente por hora trabalhada.
“Você passa a receber só pelo que trabalhou, sem a repercussão no domingo”, resume Casagrande. Na prática, isso reduz a remuneração real sem tocar no valor nominal da hora — uma redução indireta de cerca de 1/6 no rendimento mensal.
Precarização além do contrato intermitente
A professora da FGV Olívia Pasqualeto compara a proposta ao contrato intermitente (Lei 13.467/2017), mas vê riscos maiores. No intermitente, há convocação com 3 dias de antecedência e o trabalhador pode recusar. A PEC da hora não traz essa trava.
“Receio que vire um regime padrão: você fica permanentemente à disposição, mas pago por hora”, diz Pasqualeto. Isso transfere todo o risco de ociosidade para o empregado: se não há demanda, não há pagamento, e não há salário-mínimo mensal garantido.
Risco de inconstitucionalidade e fim da negociação coletiva
A desembargadora Sayonara Grillo Coutinho (TRT-1) vai além: a PEC fere o Art. 7º da Constituição ao permitir que contrato individual prevaleça sobre negociação coletiva em matéria de jornada e salário. Para ela, a proposta suprime direitos fundamentais de origem constitucional e pode ser derrubada no STF.
O texto também enfraquece sindicatos ao permitir redução salarial indireta via corte de horas, sem aval da categoria.
O que observar daqui para frente
A votação em primeiro turno no Senado deve ocorrer ainda esta semana. Três pontos decidem o jogo:
- Inclusão expressa do DSR na redação final (emenda de redação).
- Fixação de jornada máxima de 40h, alinhando ao padrão internacional.
- Garantia de piso mensal ou de horas mínimas contratadas.
Se a versão “seca” passar, empresas de comércio e serviços ganham flexibilidade total de escala, mas o custo político — e jurídico — será alto. Acompanhe as emendas de plenário: elas dirão se o modelo americano vira lei brasileira ou se o “detalhe do domingo” será corrigido a tempo.
