A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram, em 1º de outubro, as regras que vão alterar a emissão e a recepção de notas fiscais de serviço em todo o país. As mudanças entram em vigor já no dia 19 deste mês. Seu ERP está pronto?
O Ato Técnico Conjunto nº 7 trouxe duas notas técnicas que mexem no leiaute, na validação de endereços, no comércio exterior e — pela primeira vez — dão ao tomador o poder de confirmar ou rejeitar a prestação registrada na nota.
O que muda na prática para quem emite
A versão 1.01 da NT 009 reorganiza campos, cria novos controles para IBS e CBS e endurece a validação cadastral. Se o município informado para tomador ou destinatário divergir do cadastro da Receita, a DPS será rejeitada na hora.
No fornecimento de mão de obra (subitem 17.05), a regra do ISSQN passa a depender da relação entre CNPJs: mesma raiz ou mesmo CPF do destinatário joga a incidência para o município dele; caso contrário, vale o município do tomador.
Comércio exterior ganha campos obrigatórios
- Número e valor da fatura e do contrato de câmbio no grupo comExt
- Nova modalidade de consumo: código 5 (uso concomitante no Brasil e no exterior)
- Campos nDI e nRE viram nDUIMP e nDUE
- Moeda validada contra tabela do Banco Central
- Campo vAjusteBCIBSCBSComExt para corrigir base de cálculo (positivo ou negativo)
A partir de 2027, o valor “Desconhecido” deixará de ser aceito em notas compartilhadas com o Ambiente de Dados Nacional.
Condomínios e eventos: códigos novos, obrigações novas
Taxas de condomínio edilício ganham código próprio (99.05.01) no grupo de fatos geradores do IBS/CBS, fora do ISSQN. O preenchimento do grupo imóvel torna-se obrigatório nessas operações.
Para eventos enquadrados nos subitens 12.13 e 17.10, o município do evento pode ser informado separadamente do local da prestação — e no 17.10 o grupo atvEvento passa a ser exigido.
A novidade que muda a relação com o tomador
A NT 010 cria o Evento de Manifestação do Adquirente. Pela primeira vez, quem recebe a nota pode registrar, direto no documento:
- Aceite: confirma que o serviço foi prestado
- Rejeição: aponta divergências ou declara desconhecer a nota
As duas modalidades são mutuamente exclusivas. O posicionamento fica salvo na NFS-e e pode impactar a escrituração fiscal de ambos os lados.
NFS-e Via: pagamento “Sem cobrança” chega ao leiaute
O campo modPagamento ganha o código 6 para identificar operações sem cobrança financeira. A versão 1.01 do leiaute Via já contempla essa opção.
Cronograma: duas datas, nenhum adiamento
- 5 de outubro: liberação no ambiente de Produção Restrita (testes)
- 19 de outubro: entrada em produção
Desenvolvedores e fornecedores de sistemas devem priorizar a homologação nos próximos dias. A janela entre a liberação de testes e a produção efetiva é de apenas duas semanas.
O que observar daqui para frente
A reorganização dos campos indDest, dest, CST e cClassTrib no leiaute da DPS exige atenção redobrada no mapeamento dos seus layouts de integração. O indicador ind_gIBSCBS passa a ditar se o detalhamento do IBS/CBS será exigido — isenção (CST 400), imunidade (CST 410) e tributação em documento específico (CST 820) dispensam o grupo.
Empresas que operam com partes relacionadas, importam serviços financeiros ou lidam com diferenças de PTAX devem testar o novo campo de ajuste de base antes do dia 19. Erros nessa etapa geram rejeição imediata e podem travar a emissão em série.
Por fim, a manifestação do adquirente introduz um novo fluxo de conferência: o tomador ganha voz ativa no documento fiscal. Prepare seu time de compras e fiscal para processar essas notificações — elas podem antecipar divergências que hoje só aparecem na escrituração mensal.
