O governo federal publicou nesta terça-feira (13) a Medida Provisória 1.396, que torna obrigatória a autenticação de todas as chamadas telefônicas nas redes das operadoras. Ligações que não passarem pela verificação serão bloqueadas antes de chegar ao destinatário. Mas será que isso basta para acabar com os golpes?
Como funciona a blindagem nas redes
A regra divide a responsabilidade em três etapas. A operadora de origem autentica a chamada. As empresas que transportam o sinal preservam essa verificação. Por fim, a operadora de destino confere a autenticação antes de completar a ligação. Se qualquer elo falhar, a chamada não chega ao celular.
O sistema cria uma barreira técnica contra a falsificação de números — o famoso “spoofing” usado em golpes do falso banco, falso suporte e falso parente sequestrado.
Identidade verificada na tela do celular
Chamadas autenticadas de empresas exibirão o nome empresarial e, quando houver, o logotipo da companhia. A funcionalidade amplia o que já existia no programa Origem Verificada, até então facultativo. Agora, a identificação passa a ser exigência regulatória para quem faz volume relevante de ligações.
Para viabilizar isso, será criada uma base de dados centralizada sob supervisão da Anatel. O cadastro reunirá:
- Número telefônico e titularidade
- Nome empresarial e CNPJ (para pessoas jurídicas)
- Logotipo da empresa, quando existente
Quem paga a conta e os prazos que importam
A implementação e operação do cadastro serão custeadas pelas operadoras. A MP autoriza a Anatel a estabelecer regras para que empresas responsáveis pela origem das chamadas também arquem com parte dos custos.
A agência tem 60 dias para editar a regulamentação completa. Já as regras de suspensão de usuários abusivos devem ser exigidas em 30 dias.
O gatilho do bloqueio de 15 dias
Usuários que ultrapassarem 1.000 chamadas por acesso ou 10 mil chamadas somando todos os acessos no mesmo dia — com pelo menos 85% de ligações curtas — terão a capacidade de fazer ligações suspensa por 15 dias.
Para essa regra, são consideradas “curtas” as chamadas não completadas, que caem na caixa postal ou que duram até seis segundos. Órgãos públicos, serviços de saúde, segurança pública e defesa civil estão isentos quando atuam no exercício de suas atividades.
O que muda para quem faz telemarketing legítimo
A medida não é isolada. Em junho, a Anatel prorrogou até 31 de outubro de 2028 as regras contra telemarketing abusivo e chamadas automáticas em massa. O limite anterior bloqueava linhas de empresas que passassem de 100 mil chamadas curtas por dia com taxa de desligamento rápido de 85%.
No ano passado, a agência extinguiu a obrigatoriedade do prefixo 0303. O código fez consumidores associarem qualquer ligação com esse prefixo a contatos indesejados, prejudicando até chamadas legítimas. Em contrapartida, manteve-se a exigência de autenticação para empresas com mais de 500 mil chamadas por mês.
O que observar daqui para frente
A eficácia do novo modelo depende de dois fatores: a capacidade técnica das operadoras de implementar a autenticação ponta a ponta sem falhas e a definição precisa das exceções pela Anatel — para não bloquear chamadas legítimas de emergência ou serviços essenciais. Empresas que dependem de contato telefônico ativo devem auditar seus volumes e padrões de discagem agora, antes que a regulamentação entre em vigor. O cenário aponta para um mercado onde apenas quem opera com rastreabilidade e reputação preservada conseguirá alcançar o consumidor.
