Justiça

STJ libera penhora de salário para dívidas comuns: veja o limite que protege seu bolso

Decisão do STJ permite penhora de salário para dívidas comuns com limite de proteção ao devedor
STJ autoriza penhora de salário para dívidas não alimentares, mas mantém limites que protegem a renda do trabalhador.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu precedente histórico: salários podem ser penhorados para quitar dívidas que não sejam alimentares, mesmo para quem ganha menos de 50 salários mínimos. A decisão, publicada em 21 de setembro, muda o jogo para devedores e credores em todo o país. Mas há salvaguardas rigorosas que impedem o confisco total da renda.

O que a Corte Especial decidiu de fato

Por maioria, os ministros firmaram o Tema 1.230, autorizando a constrição de verbas remuneratórias em caráter excepcional. A regra geral do Código de Processo Civil continua sendo a impenhorabilidade. O que mudou é a possibilidade de flexibilização quando duas condições simultâneas forem atendidas: esgotamento de outros meios de execução e preservação da subsistência digna.

O relator, ministro Raul Araújo, enfatizou que a medida não vira rotina. “A penhora continua sendo exceção, e não regra”, reforça a advogada Marina Dinamarco, especialista em direito civil. O acórdão vale para processos em andamento e futuros, criando parâmetro vinculante para todas as instâncias.

Quem entra na mira e qual o teto de proteção

O entendimento alcança qualquer verba de natureza remuneratória: salários, aposentadorias, pensões, honorários de liberais, ganhos de autônomos e proventos de servidores. O limite dos 50 salários mínimos (R$ 81.050 mensais em 2024) deixa de ser barreira absoluta. Abaixo desse patamar, a penhora passa a ser viável, desde que comprovada a necessidade e a viabilidade financeira do devedor.

No caso paradigma, uma servidora com renda de R$ 12 mil teve 20% do líquido penhorado. O STJ não fixou percentual padrão. Cada juiz definirá caso a caso, equilibrando eficácia da cobrança e dignidade da família.

As duas travas que blindam o devedor

Antes de pedir a penhora direta na folha, o credor precisa demonstrar que tentou — e falhou — em localizar outros ativos. Na prática, isso significa:

  • Busca ativa em contas bancárias via sistema BacenJud
  • Tentativa de penhora de veículos, imóveis e quotas societárias
  • Certidão de inexistência de bens penhoráveis ou frustração das diligências

Somente após esse percurso frustrado o juiz avalia o segundo requisito: a constrição não pode comprometer a subsistência digna. O ônus da prova é do devedor, que deve apresentar planilha de receitas, despesas fixas, dependentes e obrigações assumidas.

Como funciona o desconto na prática

A ordem judicial vai direto à fonte pagadora — empregador, INSS, órgão público ou cliente do autônomo. O desconto é processado em folha, sob supervisão do juízo da execução, e repassado à conta judicial. Não se confunde com empréstimo consignado, que exige anuência do tomador. Aqui, a determinação é coercitiva e judicial.

O prazo de amortização e o percentual mensal serão calibrados para que a dívida seja paga em tempo razoável sem asfixiar o orçamento familiar. Juízes costumam adotar parâmetros entre 10% e 30% do líquido, mas não há tabela fixa.

Dívida alimentar vs. não alimentar: a fronteira que importa

Obrigções alimentares (pensão a filhos, ex-cônjuges, pais idosos) já permitiam desconto direto há décadas. A novidade recai sobre dívidas patrimoniais puras: empréstimos bancários, faturas de cartão, aluguéis atrasados, indenizações por danos materiais, cheques devolvidos e duplicatas protestadas. Para essas, a porta estava fechada para quem ganhava até 50 salários mínimos. Agora, está entreaberta — com fechaduras duplas.

O que observar nos próximos meses

Processos em tramitação serão devolvidos às instâncias de origem para reavaliação conforme os novos critérios. Advogados de credores já preparam pedidos baseados no Tema 1.230; defensores de devedores articulam estratégias de prova de vulnerabilidade financeira. A jurisprudência de primeiro grau começará a desenhar os contornos práticos — percentuais médios, tempo médio de execução, rigor na análise de subsistência. Acompanhar os primeiros acórdãos regionais será essencial para prever o impacto real no caixa de empresas e famílias.