A partir deste sábado (7), a exclusividade que prendia cartões de vale-refeição e vale-alimentação a redes específicas de maquininhas chega ao fim. O decreto que obriga a interoperabilidade total entra em vigor sem prorrogação, apesar dos apelos do setor por mais tempo. Para o empresário, a mudança altera a negociação de taxas e o fluxo de caixa; para o trabalhador, amplia onde o benefício pode ser usado.
Mas a transição técnica ainda deixa lacunas. Entenda o que muda na prática, quais prazos e multas estão em jogo e por que a data de hoje pode ser apenas o começo de uma briga judicial.
O fim do “só aceitamos essa bandeira”
Até sexta-feira, um restaurante credenciado apenas pela Alelo, por exemplo, recusava cartões da Sodexo, Ticket ou VR Benefícios. A regra nova exige que qualquer equipamento habilitado para benefícios processe transações de todas as operadoras. A responsabilidade técnica da integração cabe às empresas de pagamento e às bandeiras — não ao comerciante.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) confirmou que não haverá extensão do prazo. Na sexta (6), a Justiça Federal negou o pedido da Alelo para suspender a obrigação ou obter 30 meses adicionais de adaptação. A juíza Marilaine Almeida Santos considerou o decreto dentro da competência regulatória do governo.
Impacto direto no bolso do estabelecimento
Desde fevereiro, o novo PAT já impunha tetos para as cobranças. A interoperabilidade adiciona pressão competitiva: com mais bandeiras disputando o mesmo ponto de venda, a tendência é que as taxas efetivas caiam abaixo do teto regulatório. Veja os limites vigentes:
- Taxa de desconto (MDR): máximo 3,6% sobre o valor da venda
- Tarifa de intercâmbio: teto de 2% entre participantes do arranjo
- Prazo de repasse: até 15 dias corridos após a transação
- Vedadas: taxa de adesão, anuidade ou mensalidade ao estabelecimento
A Abrasel estima que a abertura do mercado pode reduzir o custo médio de aceitação em até 1,5 ponto percentual nos próximos 12 meses, embora alerte que a integração dos sistemas ainda não está completa em todas as redes.
O que o trabalhador ganha — e o que não muda
O portador do cartão não precisa trocar o plástico nem atualizar cadastro. A ampliação da rede credenciada deve ser mais sentida em cidades médias, bairros periféricos e regiões rurais, onde a cobertura de uma única bandeira costuma ser limitada.
Regras de uso continuam inalteradas:
- VR paga refeições prontas (restaurantes, lanchonetes)
- VA paga alimentos in natura (supermercados, hortifrútis, padarias)
- Não é permitido usar VR no mercado nem VA no restaurante
- Compras fora da finalidade alimentação seguem proibidas
Riscos de descumprimento e como fiscalizar
Estabelecimento que recusar cartão de bandeira habilitada está sujeito a multa de R$ 5.000 a R$ 50.000, valor que dobra em caso de reincidência ou obstrução à fiscalização. A empresa operadora pode perder o registro no PAT e, com isso, os incentivos fiscais do programa.
Se o cartão for recusado, o trabalhador deve registrar: nome do local, data, hora e, se possível, foto da mensagem de erro na maquininha. O primeiro canal é a operadora do benefício e o RH da empresa contratante. Persistindo o problema, a denúncia vai para o MTE pelo e-mail atendimento.pat@trabalho.gov.br ou pelo canal de denúncia trabalhista.
O que observar nas próximas semanas
A Abipag admite que os arranjos de pagamento abertos — infraestrutura técnica que viabiliza a interoperabilidade — ainda não foram plenamente implementados por todos os facilitadores. Isso significa que, na prática, falhas pontuais de roteamento de transação podem ocorrer nos primeiros dias.
Para o gestor financeiro, três frentes merecem atenção imediata:
- Confirmar com a credenciadora se o terminal já roda a integração completa
- Revisar contratos de aceitação à luz dos tetos de MDR e intercâmbio
- Monitorar o prazo de repasse de 15 dias — ganho de capital de giro relevante
O decreto 12.712/2025 prevê fiscalização pela Secretaria de Inspeção do Trabalho. A expectativa do Ministério da Fazenda é que o conjunto das medidas gere economia média de R$ 225 por trabalhador ao ano. Se a integração técnica andar no ritmo prometido, o quarto trimestre deve mostrar se a abertura de mercado se traduz, de fato, em menor custo para o varejo e mais liberdade para o beneficiário.
