O procurador-geral da República, Paulo Gonet, solicitou ao STF a suspensão nacional de todos os processos que questionam a proibição das plataformas de apostas online. O pedido mira conter uma onda de decisões contraditórias que, na visão do órgão, criam um cenário de insegurança jurídica para o setor e para o Estado.
O movimento ocorre dias após o TRF-2 derrubar liminar que mantinha três casas de apostas funcionando. A peça foi encaminhada ao ministro Luiz Fux, relator de quatro ações diretas de inconstitucionalidade contra a MP 1.394/2026.
Por que a PGR vê risco de caos regulatório
Gonet argumenta que a multiplicação de liminares em instâncias inferiores gera tratamento desigual entre operadores. Enquanto algumas plataformas conseguem autorização judicial para operar, outras permanecem bloqueadas sob a mesma norma federal.
O pedido de sobrestamento vale até que o Supremo julgue definitivamente a constitucionalidade da medida provisória. Na prática, congela o tabuleiro: ninguém avança, ninguém recua.
O impacto direto para quem investe ou opera no setor
- Paralisia processual: todas as ações em curso nos tribunais do país ficam suspensas;
- Fim das liminares díspares: decisões que liberavam bets específicas perdem efeito prático imediato;
- Prazo indefinido: não há data para o julgamento de mérito no STF.
Para fundos e empresas com exposição ao mercado brasileiro, a sinalização é clara: a janela de incerteza regulatória deve se alongar.
O que diz a MP 1.394/2026 e por que ela é contestada
A medida provisória, editada pelo Executivo, vedou o funcionamento de qualquer plataforma de apostas de quota fixa — as chamadas bets — enquanto não houver regulamentação completa pelo Ministério da Fazenda. Entidades do setor e operadores alegam que a norma fere a livre iniciativa e cria monopólio estatal indireto.
Até o momento, quatro ADIs tramitam no Supremo questionando pontos como a ausência de prazo para a regulamentação e a retroatividade da proibição.
O precedente do TRF-2 e a reação em cadeia
Na quinta-feira (5), a 2ª instância da Justiça Federal em São Paulo cassou liminar que autorizava três casas de apostas a operar. A decisão reforçou o argumento da PGR: se cada tribunal adota entendimento próprio, o arcabouço legal se fragmenta.
Mas o efeito mais relevante aparece no comportamento dos operadores que aguardavam definição para decidir se mantinham estrutura no país.
O que observar daqui para frente
O próximo passo cabe a Luiz Fux. Ele pode deferir a suspensão monocraticamente ou levar o tema ao plenário virtual. Enquanto isso, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) segue emitindo portarias de regulamentação infraconstitucional — regras de compliance, integridade e lavagem de dinheiro — que valerão quando (e se) o mercado reabrir.
Para o empresariado, a leitura prática é: não há segurança para aportes relevantes antes do veredito do STF. Acompanhar a pauta do ministro Fux e as portarias da SPA é, hoje, a única estratégia baseada em fatos.
