Justiça

O fim das bets? Gonet pede ao STF para travar tudo agora

Paulo Gonet, procurador-geral, entrega pedido de suspensão de ações sobre bets ao STF
PGR pede ao STF paralisação de processos que questionam proibição das apostas online no Brasil

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão imediata de todas as ações judiciais que questionam a proibição das apostas online no Brasil. A ofensiva busca congelar o tabuleiro jurídico enquanto a medida provisória que baniu as bets entra na reta final de validade. O movimento sinaliza que o governo quer evitar uma guerra de liminares antes do veredito definitivo.

O pedido caiu nas mãos do ministro Luiz Fux, relator dos processos sobre o tema. Gonet argumenta que a “proliferação de processos” cria insegurança jurídica insustentável. Na prática, se o STF aceitar a solicitação, nenhuma decisão isolada de instâncias inferiores — seja para fechar ou reabrir sites — terá efeito até o julgamento de mérito pela Corte.

O gatilho da urgência: idas e vindas no TRF-3

A gota d’água para o pedido de Gonet ocorreu nesta sexta-feira (6). Uma juíza do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) autorizou três sites ligados à CDA Gaming a voltarem a operar. Horas depois, o presidente do próprio TRF-3, Johonsom Di Salvo, derrubou a liminar.

Esse “vai e vem” em menos de 24 horas expôs o risco que o PGR quer eliminar: decisões contraditórias pipocando pelo país enquanto o STF não bate o martelo. Para investidores e operadores, a mensagem é clara — não há segurança regulatória no curto prazo.

O que o relator já deixou escapar

Luiz Fux não esconde a inclinação. Em audiência pública na terça-feira (3), o ministro foi taxativo: defendeu que as apostas online sejam banidas do país. Citou a ludopatia como problema de saúde pública e econômico, ecoando argumentos da Confederação Nacional do Comércio (CNC).

Do outro lado, clubes de futebol pressionam pela manutenção da receita de patrocínios. Fux revelou ainda que seu voto no julgamento da lei de 1941 — que trata jogos de azar como contravenção — já estava pronto para condenar a atividade, mas o processo travou após pedido de vista do ministro Flávio Dino.

O calendário que ninguém pode ignorar

A medida provisória assinada por Lula em setembro de 2024 tem data para morrer: 4 de março de 2025. O texto determinou o fim das licenças em 25 de outubro do ano passado. Mesmo que a MP caduque, a volta das bets não é automática — dependeria de decreto legislativo do Congresso.

  • 25/10/2024: Expiração das licenças atuais.
  • 04/03/2025: Perda de eficácia da MP (120 dias + recesso).
  • Março/2025: Prazo para votação no Congresso (se não caducar antes).

Essa janela estreita explica a pressa de Gonet. O Palácio do Planalto prefere que o STF resolva a constitucionalidade da proibição agora, evitando um embate político no Legislativo onde a oposição articula a volta das apostas esportivas.

Cenários para quem tem dinheiro na mesa

Três desfechos possíveis desenham o horizonte próximo:

  • STF suspende ações e julga pela proibição: Mercado fecha as portas definitivamente; clubes e operadores perdem base legal.
  • STF suspende ações, mas derruba a MP: Volta a valer a lei de 2018 (regulamentação), mas sem licenças válidas — vácuo regulatório total.
  • STF nega pedido de Gonet: Guerra de liminares continua; insegurança jurídica afasta investimento sério.

A oposição no Congresso já conta com mais de 100 emendas à MP. A estratégia é fatiar a proibição: manter apostas esportivas, derrubar cassino online. O governo, porém, aposta na caneta de Fux para encerrar o debate sem votação.

O que observar daqui para frente

O próximo movimento decisivo não vem de Brasília, mas do gabinete do ministro Fux. A decisão sobre o pedido de suspensão geral de processos — aceitar ou rejeitar — ditare o ritmo dos próximos 60 dias. Se aceitar, o silêncio judicial se instala até o julgamento de mérito. Se rejeitar, espere novas liminares contraditórias a cada semana.

Para gestores de risco e compliance, a orientação prática permanece: assuma que a atividade está proibida até que o STF diga o contrário por escrito e com trânsito em julgado. Qualquer exposição residual a operadores sem licença ativa carrega risco de sanção imediata.