A Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) será a ponte obrigatória entre o fim do PIS/Cofins e o nascimento da CBS a partir de janeiro de 2027. A Nota Técnica nº 013/2026 redesenha registros, prazos e validações, exigindo atenção redobrada de contadores e gestores fiscais para não perder créditos de transição.
O fim da apuração regular das contribuições atuais em 31 de dezembro de 2026 não encerra a obrigação acessória. Pelo contrário: ela ganha novas camadas de complexidade para tratar de regimes de caixa, créditos presumidos e estoques de abertura.
Validação retroativa já atinge a escrituração de 2026
A Receita Federal antecipou o cerco aos saldos credores. Ainda em 2026, o Programa Gerador da Escrituração (PGE) fará cruzamento automático entre os registros 1100 e 1500 — usados para informar saldos de PIS/Pasep e Cofins — e o histórico de compensações e ressarcimentos passados.
Para viabilizar a checagem, surgem os registros 1950 e 1959, preenchidos automaticamente pelo sistema. Eles importam dados de arquivos TXT assinados ou de escriturações salvas no banco do PGE, impedindo que o contribuinte declare saldos incompatíveis com o que já foi aproveitado em competências anteriores.
Créditos presumidos da CBS: imobilizado e estoque no foco
A grande novidade para 2027 é a estruturação de créditos presumidos sobre dois pilares: ativo imobilizado e estoque de abertura. As regras mantêm a lógica dos atuais registros F120 e F130 para depreciação, amortização e cotas mensais de bens do imobilizado.
Já o registro F150 será adaptado para receber o estoque existente em 1º de janeiro de 2027. A regra beneficia até empresas que estavam no regime cumulativo, permitindo recuperar créditos que nunca existiram no modelo antigo. Um registro extra, o F159, deverá ser preenchido caso haja decisões judiciais ou administrativas (transitadas em julgado) autorizando tratamentos diferenciados.
Como calcular o crédito do estoque: alíquotas e vedações
O inventário deve refletir a posição de 31 de dezembro de 2026. A legislação desenha critérios rígidos de elegibilidade:
- Bens elegíveis: Novos, adquiridos de PJ no Brasil ou importados, para revenda, industrialização ou prestação de serviços.
- Excluídos: Itens com alíquota zero, isenção, suspensão ou não incidência; uso e consumo pessoal; imobilizado e imóveis.
- Base de cálculo (mercado interno): 9,25% sobre o valor do estoque elegível.
- Base de cálculo (importados): Valor efetivo pago de PIS/Cofins-Importação (sem o adicional do art. 8º, §21, Lei 10.865/04).
A transmissão do F150 tem data dura: 30 de junho de 2027, em uma única escrituração entre janeiro e junho. A memória de cálculo individualizada por item e a documentação probante são obrigatórias.
Parcelamento em 12x e transmissão antecipada: impacto no caixa
Após a entrega, o crédito presumido não cai todo de uma vez. Ele migra para o ambiente de apuração assistida da CBS e será liberado em 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir do período seguinte à apropriação. O registro 1980, gerado automaticamente, consolida os valores dos registros F120, F130 e F150 (com CSTs entre 50 e 56).
Para aliviar o fluxo de trabalho, a regra permite transmissão antecipada. Escriturações de janeiro a junho de 2027 com F120, F130 ou F150 podem ser enviadas ainda no próprio mês de apuração — janeiro pode ser transmitido em 31 de janeiro, por exemplo — desde que não haja situação especial no período. O aproveitamento financeiro, contudo, permanece travado até a liberação pelo ambiente da CBS.
O que observar daqui para frente
O cronograma deixa margem zero para improvisação. Empresas precisam, ainda em 2025, auditar saldos credores de PIS/Cofins para passar pela validação cruzada de 2026 sem rejeições. Paralelamente, o levantamento do estoque de 31/12/2026 deve ser feito com rigor contábil e fiscal, cruzando EFD ICMS/IPI e ECF, para sustentar o crédito de 9,25% na CBS. Quem deixar para organizar a documentação em junho de 2027 corre risco real de perder a janela única de transmissão e, com ela, o direito ao crédito de transição.
