Lideranças do Centrão protocolaram uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que substitui o sistema proporcional pelo voto distrital misto na escolha de deputados e vereadores. A transição começaria em 2030, com implementação total prevista para 2034. O Senado permanece fora da mudança.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), articula apoio de PP, PSD, União Brasil, Podemos e PSB, além de buscar diálogo com federações do PT, PL e Novo. Se aprovada, a regra altera a forma como seu voto se transforma em cadeiras no Legislativo — e pode redesenhar o mapa político dos estados e municípios.
Como funciona o modelo atual e por que ele é criticado
Hoje, o eleitor vota no candidato ou no partido. As vagas são distribuídas pelo quociente eleitoral: votos válidos divididos pelo número de cadeiras. Se uma assembleia tem 100 vagas e 1 milhão de votos válidos, o quociente é 10 mil. Um partido com 50 mil votos elege cinco nomes — mesmo que o quinto colocado tenha menos votos individuais que candidatos de legendas menores.
Essa lógica permite que “puxadores de voto” carreguem colegas com votação baixa. Desde 2015, exige-se ao menos 10% do quociente para assumir, o que reduziu o efeito, mas não eliminou a distorção: candidatos com 6 mil votos podem ficar de fora enquanto outros com 5 mil são eleitos, dependendo do desempenho da sigla.
O que propõe o voto distrital misto
No desenho em discussão, as cadeiras são divididas ao meio. Metade eleita por distrito (voto no candidato, vence o mais votado no território); metade por lista partidária fechada (voto na sigla, assumem os primeiros nomes da lista definida pela direção do partido). Cada eleitor terá dois votos — um para cada modalidade.
- Voto distrital: estado ou município dividido em distritos; um eleito por área. Votos nos perdedores não migram para a legenda.
- Lista fechada: partido apresenta ordem de preferência; eleitor vota na sigla. Eleitos seguem a ordem da lista, não a votação nominal.
Exemplo prático: em uma casa com 100 vagas, 50 distritos elegem um deputado cada. Os outros 50 saem das listas partidárias, proporcionalmente aos votos que cada legenda receber na etapa de lista.
Impactos diretos: custo de campanha, representação e controle partidário
Defensores argumentam que campanhas distritais são mais baratas — o candidato percorre um território menor — e que o eleito tem vínculo territorial mais forte. Críticos apontam dois riscos principais: o gerrymandering (manipulação dos limites dos distritos para favorecer grupos no poder, prática comum nos EUA) e o enfraquecimento de minorias políticas em distritos dominados por uma única orientação ideológica.
Na lista fechada, o poder de definir a ordem dos candidatos concentra-se nas cúpulas partidárias. Isso fortalece a disciplina programática, mas reduz a autonomia de parlamentares e a capacidade de renovação via voto nominal.
Cronograma e bases legislativas
A PEC ainda não tem parecer divulgado, mas dois projetos de 2017 servem de referência: PL 86 (ex-senador José Serra) e PL 345 (ex-senador Eunício Oliveira), ambos aprovados no Senado. O calendário proposto prevê:
- 2026-2029: tramitação e aprovação da PEC em dois turnos na Câmara e no Senado.
- 2030: eleição de transição (regras híbridas a definir).
- 2034: voto distrital misto plenamente vigente para Câmara, assembleias e câmaras municipais.
O que observar nos próximos meses
A articulação de Hugo Motta para atrair PT, PL e Novo definirá a viabilidade política da proposta. Acompanhe a definição dos critérios de districamento — quem desenha os mapas e com que transparência — e a regra de transição para 2030, que determinará se haverá sobreposição de sistemas ou faseamento gradual. Para quem atua em relações governamentais ou analisa risco regulatório, a redistribuição de poder entre lideranças partidárias e bases locais é o ponto central a monitorar.
