Meio Ambiente

Mercado de Carbono: A Lista de Setores Que Devem Relatar Emissões em 2027

Gráfico setores obrigados a relatar emissões no mercado de carbono brasileiro 2027
Setores industriais que devem reportar emissões de gases-estufa a partir de 2027 no novo mercado de carbono do Brasil.

O governo federal publicou a portaria que define quais empresas terão de abrir suas emissões de gases-estufa para o novo mercado de carbono brasileiro. A regra vale para quem emite mais de 10 mil toneladas de CO2 equivalente por ano — um grupo que representa menos de 1% dos CNPJs ativos no país.

A obrigação não chega para todos de uma vez. O cronograma foi fatiado em três ondas (2027, 2029 e 2031) e deixa de fora, por enquanto, setores que constavam na versão preliminar. Entender em qual fase seu negócio se enquadra define o tempo que você tem para se preparar.

Quem entra na primeira onda, já em 2027

A largada mira a indústria pesada e a extração mineral. A lista inclui sete grandes grupos industriais mais a produção de compostos químicos específicos. Confira o detalhamento:

  • Metais e mineração: alumínio, ferro e aço (usinas integradas), minério de ferro e bauxita.
  • Materiais de construção: cimento e vidro.
  • Energia fóssil: exploração e produção de petróleo e gás natural.
  • Florestal e químicos: papel e celulose, além de ácido adípico, fosfórico, nítrico, amônia, eteno, dicloroetano, cloreto de vinila e negro de carbono.

Para essas companhias, 2027 é o ano de desenhar o plano de monitoramento e submetê-lo à aprovação do órgão gestor do SBCE (Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões). A medição efetiva ocorre em 2028 e o primeiro relatório oficial sai em 2029.

O que mudou em relação à consulta pública

Dois setores de peso saíram do cronograma original. O transporte aéreo foi deslocado para uma regulação à parte, atrelada ao ProbioQAV (política de combustível sustentável de aviação) e à Anac. Já o setor de resíduos sólidos e saneamento ficou sem data definida.

A Fazenda alega “desafios estruturais” para medir reduções em aterros e lixões, além da necessidade de universalizar o saneamento antes de cobrar relatórios padronizados. A decisão alivia prefeituras e concessionárias no curto prazo, mas posterga a precificação do metano — gás com potencial de aquecimento muito superior ao CO2.

A segunda e a terceira ondas: expansão gradual

Em 2029, a rede se amplia para setores de base ampla na economia. Entram geração elétrica, cerâmica, usinas semi-integradas de aço, alimentos e bebidas, refino de petróleo e o restante das indústrias química e de mineração.

O transporte terrestre, ferroviário e aquaviário fecha o ciclo apenas em 2031. A exclusão temporária do modal rodoviário de cargas — responsável por fatia expressiva das emissões nacionais — chama atenção, mas reflete a complexidade de monitorar milhares de frotas pulverizadas.

Como funciona o ciclo de três anos

Independente da fase, toda empresa obrigada segue o mesmo rito trienal:

  • Ano 1: Elaboração e aprovação do plano de MRV (Mensuração, Relato e Verificação).
  • Ano 2: Execução das medições conforme o plano validado.
  • Ano 3: Entrega do relatório de emissões e remoções ao órgão gestor.

Não há, nesta etapa, limite de emissão nem obrigação de compra de créditos. O objetivo declarado é criar uma base de dados robusta para que, a partir de 2030, o governo defina os tetos setoriais (caps) que transformarão o relato em efetiva restrição econômica.

O que observar daqui para frente

A secretária extraordinária do Mercado de Carbono, Cristina Reis, classificou os próximos quatro anos como uma “curva de aprendizado” metodológica. O governo promete instalar ainda em 2024 a Câmara de Assuntos Regulatórios com os setores da primeira fase, visando ajustar as normas antes que elas virem lei dura.

Enquanto o GHG Protocol segue como referência voluntária, o formato oficial dos relatórios ao SBCE será ditado pelo Ministério da Fazenda. Empresas que já reportam voluntariamente terão vantagem de adaptação; as demais precisam começar a estruturar times e sistemas de dados agora para não chegar atrasadas na validação dos planos. O custo de não conformidade, quando os caps entrarem em vigor, tende a ser muito superior ao investimento em preparação.