A ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) confirmou nesta terça-feira (3) a aplicação de penalidades que somam mais de R$ 700 milhões contra distribuidoras de combustíveis. O motivo: elevações consideradas abusivas nos preços, com margens que chegaram a 4.000% entre a compra e a revenda. Mas a agência perdeu o poder de punir novos casos — e o desdobramento agora depende de outros órgãos.
As multas decorrem de processos abertos sob a vigência de duas medidas provisórias que deram à ANP autoridade para fiscalizar e sanar a prática. Com a perda de validade dessas MPs, a competência para autuar especificamente por preços abusivos deixou de existir. O que muda daqui para frente?
O tamanho do golpe na margem
As investigações revelaram aumentos “imotivados” na diferença entre o custo de aquisição e o valor de venda dos produtos. Em alguns casos, a margem aplicada superou em 4.000% o parâmetro considerado razoável pelo regulador.
As empresas condenadas em primeira instância não tiveram os nomes divulgados. Juntas, porém, respondem por mais de 45% do volume total de combustíveis movimentado no mercado nacional em 2026. O peso de mercado das punidas indica que a prática não era pontual.
Por que a fiscalização travou
A ANP observou oficialmente que sua competência para atuar sobre preços abusivos encerrou junto com a validade das medidas provisórias. Sem base legal específica, a agência não pode abrir novos autos de infração com esse fundamento.
Os casos que ainda não foram julgados terão destino diferente. Após análise preliminar das notas fiscais, a documentação será encaminhada à Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) e aos Procons estaduais e municipais parceiros. A defesa do consumidor assume a dianteira.
A bola da vez é o Cade
Paralelamente, a diretoria da ANP aprovou na semana passada o envio de 11 processos administrativos sancionadores ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). As ações miram dez distribuidoras suspeitas de condutas anticoncorrenciais ligadas às mesmas elevações de preço.
A agência fez questão de frisar: o encaminhamento não significa que infrações à ordem econômica tenham sido constatadas. Cabe ao Cade avaliar se os elementos reunidos durante a fiscalização configuram cartel, abuso de posição dominante ou outra violação concorrencial.
- Multas aplicadas: Superior a R$ 700 milhões.
- Margem máxima identificada: 4.000% acima do custo de aquisição.
- Participação de mercado das punidas: Acima de 45% do volume nacional (dado de 2026).
- Processos no Cade: 11 autos contra 10 distribuidoras.
O que observar daqui para frente
O cenário muda de eixo: sai a regulação setorial específica da ANP sobre preços, entra a defesa da concorrência pelo Cade e a proteção ao consumidor via Senacon e Procons. Para o empresário do setor, o risco regulatório não desapareceu — apenas trocou de endereço e de ferramenta jurídica. Acompanhar a tramitação dos 11 processos no Conselho Administrativo de Defesa Econômica será essencial para entender os novos limites de precificação no mercado de combustíveis.
