Justiça

Ex-funcionária desvia R$ 100 mil com boletos falsos; veja como o esquema funcionava

Ex-funcionária investigada por desvio de R$ 100 mil com boletos falsos em esquema de fraude corporativa
Esquema de desvio via boletos falsos durou quase um ano até ser descoberto por falha no controle interno.

Uma ex-funcionária de 32 anos foi indiciada por furtar mais de R$ 100 mil da empresa onde trabalhou por três anos em Boa Vista. O esquema, sofisticado e discreto, durou quase um ano e só caiu por um detalhe ignorado pela suspeita. Entender a falha no controle interno é vital para qualquer gestor.

O mecanismo invisível: boletos no próprio nome

A investigada era responsável pelos pagamentos a fornecedores. Em vez de transferir o dinheiro para os credores reais, ela emitia boletos bancários vinculados ao seu CPF e ao CNPJ de uma empresa individual dela.

O valor era debitado da conta da vítima e caía diretamente no bolso da funcionária. Nos registros contábeis, a baixa aparecia como “pagamento efetuado”, mascarando o crime como uma operação rotineira.

Por que o Pix foi evitado propositalmente

Em depoimento, a mulher confessou a estratégia: evitou transferências instantâneas (Pix) para dificultar o rastreamento imediato pelo setor de compliance ou pela contabilidade. Boletos compensam em D+1 e permitem camadas de separação entre a origem e o destino do recurso.

Essa escolha técnica revela conhecimento prévio das vulnerabilidades do controle financeiro da empresa. Não foi um ato impulsivo; foi planejado.

O fio que desmanchou a fraude

O esquema funcionou de outubro de 2024 a agosto de 2025. A quebra ocorreu quando um fornecedor legítimo cobrou uma dívida que, segundo o sistema da empresa, já estava quitada.

Ao confrontar o comprovante apresentado pelo fornecedor com o registro interno, a divergência saltou aos olhos: o boleto pago não pertencia ao credor.

  • Período do crime: Out/2024 a Ago/2025 (11 meses).
  • Valor apurado: Superior a R$ 100 mil.
  • Modus operandi: Emissão de boletos em CPF/CNPJ próprio.
  • Cargo da suspeita: Responsável por contas a pagar.

Tipificação penal e próximos passos

Com o inquérito concluído, a Polícia Civil indiciou a ex-funcionária por furto qualificado mediante fraude e abuso de confiança, com reconhecimento de continuidade delitiva. O caso segue agora para o Ministério Público e o Poder Judiciário.

A pena para esse tipo de conduta, somadas as qualificadoras, pode ultrapassar oito anos de reclusão, além da obrigação de reparar o dano integral.

Lições para quem gere finanças: o que observar daqui para frente

Este caso expõe uma falha clássica: a concentração de emissão, autorização e conciliação de pagamentos em uma única pessoa. A segregação de funções continua sendo a barreira mais eficaz e barata contra fraudes internas.

Implemente conferências cruzadas mensais entre extratos bancários, boletos compensados e ordens de pagamento autorizadas. Exija validação de dois responsáveis para qualquer alteração de dados bancários de beneficiários. Pequenas barreiras processuais evitam prejuízos de seis dígitos.