Saúde

Shoppings do litoral de SP inauguram salas sensoriais: o que a nova lei obriga e como funciona

Sala sensorial em shopping com iluminação suave, puffs coloridos e painéis interativos para autistas
Nova sala de descompressão sensorial no Praiamar Shopping atende lei paulista para pessoas com TEA

Dois dos maiores centros de compras da Baixada Santista acabam de entregar uma exigência legal que vai além da acessibilidade física: a regulação emocional. O Praiamar Shopping, em Santos, e o Brisamar Shopping, em São Vicente, colocaram em operação salas de descompressão sensorial desenhadas para atender pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras neurodivergências durante crises de sobrecarga.

A movimentação não é apenas filantropia. Ela atende à Lei Estadual nº 18.183/2025, que torna obrigatória a instalação desses espaços em shoppings com fluxo superior a 2 mil pessoas por dia no estado de São Paulo. Para o varejo, o recado é claro: inclusão virou item de compliance.

Como funcionam os novos ambientes

No Praiamar, a sala já está aberta ao público no mezanino. O espaço opera no mesmo horário do shopping: de segunda a sábado, das 10h às 22h; domingos e feriados, das 11h às 22h. O acesso é livre para crianças, jovens e adultos que precisem de um refúgio contra estímulos como ruído alto, luz intensa e aglomeração.

Já no Brisamar, a inauguração está marcada para 3 de dezembro, às 10h, no 4º piso, ao lado do elevador. Lá, o protocolo exige uma etapa extra: o visitante deve solicitar a liberação à equipe de segurança. O horário de funcionamento espelha o do Praiamar.

Tecnologia a serviço da autorregulação

Não se trata de uma sala vazia com paredes acolchoadas. Os projetos preveem equipamentos específicos para estimular a autorregulação sensorial. No Brisamar, a lista inclui:

  • Painel sensorial interativo;
  • Tubo de bolhas com iluminação LED;
  • Fibras ópticas;
  • Discos táteis de texturas variadas;
  • Instrumentos musicais de baixa intensidade.

A seleção dos itens visa oferecer estímulos controlados — táteis, visuais e sonoros — que ajudem o usuário a reduzir a ansiedade e retomar o equilíbrio emocional antes de retornar à circulação comum.

O impacto direto no modelo de negócio

A legislação atinge em cheio a operação de grandes empreendimentos. Shoppings que ignorarem a norma correm risco de sanções administrativas, mas o custo de adequação tende a ser baixo frente ao faturamento. O ganho real, porém, está na retenção de público.

Famílias com membros neurodivergentes costumam evitar locais de alta estimulação sensorial por falta de suporte. Ao oferecer um “porto seguro” interno, o centro de compras transforma um público que sairia às pressas em clientes que permanecem mais tempo, consomem alimentação e lazer e fidelizam a marca.

O que observar daqui para frente

A lei estadual estabelece um precedente regulatório forte. A tendência é que outros estados sigam o mesmo caminho, padronizando a exigência em todo o território nacional. Para investidores e gestores de ativos imobiliários comerciais, a lição é imediata: projetos de expansão ou retrofit já devem nascer com a previsão orçamentária e arquitetônica dessas salas.

Além da estrutura física, a capacitação da equipe de segurança e atendimento torna-se diferencial competitivo. Saber acolher sem estigmatizar, orientar o fluxo e garantir privacidade será tão importante quanto a instalação dos tubos de bolhas e fibras ópticas. Quem tratar inclusão como infraestrutura essencial — e não como ação de marketing sazonal — liderará a próxima década do varejo físico.