Uma perícia judicial cravou que a maratona de jogos impostas pelo São Paulo acelerou a ruptura do menisco do zagueiro Ruan Tressoldi. O clube nega a responsabilidade, mas a sentença de primeira instância deve sair nos próximos dias.
O documento, assinado pelo perito Adalberto Soares, aponta “nexo causal concomitante moderado” entre a carga de trabalho no primeiro semestre de 2025 e a lesão grave no joelho direito. O jogador, hoje no Atlético-MG, cobra R$ 14 milhões em atrasados e indenizações.
A sequência que mudou tudo
O foco central do laudo recai sobre um período de 12 dias, entre 29 de abril e 11 de maio de 2025. Nesse intervalo, Ruan atuou os 90 minutos em quatro partidas oficiais consecutivas.
Dados de GPS do próprio clube mostram que não houve rodízio nem redução de minutos. Para o perito, essa exigência “atuou decisivamente na aceleração e agravamento lesivo” sobre um tecido já fragilizado por degeneração prévia.
- Período crítico: 29/04 a 11/05/2025.
- Jogos completos: 4 partidas em 12 dias.
- Diagnóstico: Ruptura do menisco lateral em maio de 2025.
O que o laudo aponta além da carga de jogos
A análise não se limitou ao campo. O perito registrou a ausência de dois documentos obrigatórios pelas normas de segurança do trabalho: a Avaliação Ergonômica Preliminar e o Programa de Gerenciamento de Riscos.
Embora tratados como contexto e não causa isolada, a falta desses protocolos reforça a tese de gestão inadequada da saúde do atleta. O laudo também menciona que o tratamento conservador adotado na época era classificado pelo Conselho Federal de Medicina como experimental.
Por outro lado, a conclusão técnica isenta o clube de culpa por sequelas permanentes. Ruan passou por artroscopia em 8 de julho e retornou aos gramados pelo Atlético-MG em 8 de outubro, sem limitação funcional ou dano estético.
A trincheira do São Paulo
A contestação do clube tem dois pilares principais. Primeiro, questiona a habilitação do perito: Adalberto Soares é fisioterapeuta, e o São Paulo exige que a perícia seja refeita por um médico.
Segundo, argumenta que o volume de carga em janeiro de 2025 — cerca de 66 km no período de pré-temporada — foi superior ao da sequência de abril/maio, sem que houvesse lesão. A tese é a de que a rotura seria a evolução natural da degeneração, não consequência dos jogos.
O perito rebateu mantendo a conclusão: pré-temporada tem demanda fisiológica distinta de partidas oficiais decisivas em sequência. A defesa do jogador também discorda do laudo, mas no sentido oposto: contesta a ausência de sequelas e dano estético.
O que observar daqui para frente
O julgamento em primeira instância está marcado para a próxima semana. A decisão do juiz sobre a validade da perícia feita por um fisioterapeuta — em vez de um médico — pode ditar o rumo não só deste processo, mas de futuras ações trabalhistas envolvendo atletas profissionais.
Se mantido o laudo, o São Paulo terá de arcar com a indenização milionária e o caso vira precedente sobre gestão de carga e obrigações de segurança do trabalho no futebol brasileiro. Se anulado, a discussão retorna à estaca zero, alongando uma disputa que já dura mais de um ano.
