Justiça

Advogado preso há 6 meses sem depor: a falha que pode derrubar caso Master

Advogado Daniel Monteiro em cela, símbolo de prisão preventiva prolongada sem depoimento judicial
Daniel Monteiro completa 6 meses preso preventivamente sem ser ouvido pelo juiz, caso paralisado no STF.

A advogada Dora Cavalcanti afirma que seu cliente, Daniel Monteiro, completa seis meses de prisão preventiva sem jamais ter sido ouvido pela autoridade judicial. O pedido de revisão da custódia está parado no Supremo Tribunal Federal (STF) desde setembro, contrariando a regra de reanálise a cada 90 dias prevista no artigo 316 do Código de Processo Penal.

O caso expõe um vácuo processual que atinge não só a defesa, mas a credibilidade da Operação Compliance Zero, que investiga fraudes no Banco Master. Se a legalidade da prisão for reconhecida como violada, efeitos em cascata podem atingir outras decisões da mesma fase.

O que está em jogo para o empresariado e investidores

Além da questão individual, o episódio levanta alertas sobre segurança jurídica em investigações de grande porte. Quando prazos legais são ignorados pelo próprio tribunal superior, a previsibilidade das decisões — ativo essencial para quem gere risco e capital — fica comprometida.

Advogados de outros investigados no caso Master, ouvidos sob reserva, relatam incômodo semelhante com a morosidade do antigo relator, ministro André Mendonça. A expectativa agora recai sobre a Segunda Turma do STF, para onde o processo deve migrar caso haja julgamento dos recursos de soltura.

A mudança de relatoria e o “limbo jurídico”

Em setembro, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, avocou os inquéritos da Compliance Zero e de outro caso envolvendo o INSS. A medida, descrita como atípica pela defesa, ocorreu em meio a uma crise interna na Corte ligada a ministros e ao Banco Master. Desde então, mais de 30 dias se passaram sem análise de mérito.

Para Cavalcanti, configura-se “constrangimento ilegal palpável”. O argumento central: a prisão foi decretada sob fundamento de risco de evasão de recursos em fundos investigados, mas Monteiro — advogado de escritório contratado pelo banco — não tinha procuração para movimentar contas de Daniel Vorcaro, controlador do Master.

Os pilares da defesa: pontos que o STF precisa enfrentar

  • Ausência de interrogatório: seis meses de custódia sem depoimento do preso.
  • Descumprimento do art. 316 CPP: revisão obrigatória a cada 90 dias não realizada.
  • Desproporcionalidade: diretores do banco respondem em liberdade com cautelares (entrega de passaporte, monitoramento).
  • Atuação profissional: escritório Monteiro Rusu tinha 140 advogados em 23-24 operações de M&A do Master; não era “operador único”.
  • Uso de SPEs: constituição de sociedades de propósito específico para aquisição de imóveis é prática padrão de mercado, não indício de crime per se.
  • Quebra de sigilo profissional: provas baseadas em grupo de WhatsApp entre advogado e cliente sem autorização judicial prévia.

O paralelo com a Lava Jato e o risco de anulação futura

Cavalcanti traça comparação direta com os erros da Operação Lava Jato, que levaram a anulações em série anos depois. A advogada questiona se a repetição de falhas — como a competência duvidosa do STF para julgar o caso, já que não há investigado com foro privilegiado na fase atual — seria “proposital, apostando numa futura anulação”.

O argumento jurisdicional é técnico: dois presos (Monteiro e o ex-presidente do BRB, Paulo Henrique Costa) não possuem prerrogativa de foro no Supremo. A atração do caso para a Corte dependeria de conexão com autoridade com foro, o que a defesa não visualiza nos autos.

O que observar daqui para frente

O desfecho imediato depende de duas variáveis: a análise do agravo regimental pelo ministro Fachin e o eventual envio à Segunda Turma. Se a Corte reconhecer o excesso de prazo, a soltura de Monteiro pode abrir precedente para revisão das demais prisões da mesma fase.

Para quem acompanha o setor financeiro e jurídico, o caso serve de termômetro: a capacidade do STF de auto-regular seus prazos em investigações sensíveis definirá se o “limbo” atual vira exceção ou regra. Acompanhar a pauta da Segunda Turma nas próximas semanas é o passo prático para avaliar o impacto real no andamento da Operação Compliance Zero.