Meio Ambiente

Resort de luxo em APA: O pedido que surgiu junto com decreto revogado

Vista aérea da Ilha José André em Angra dos Reis, área protegida pela APA Tamoios, alvo de projeto de resort de luxo
Ilha José André, em Angra dos Reis, onde empresário protocolou pedido para resort de alto padrão em área de proteção ambiental.

O advogado e empresário Willer Tomaz protocolou no Inea um pedido para erguer um resort de alto padrão com heliponto, hangar, spa e beach club na Ilha José André, em Angra dos Reis. O detalhe decisivo: a solicitação entrou no sistema no exato dia em que um decreto estadual revogou planos de manejo de áreas protegidas. A licença não avançou, mas o episódio expõe a fragilidade regulatória de empreendimentos em zonas sensíveis.

O projeto que desafia a APA de Tamoios

A Ilha José André fica dentro da Área de Proteção Ambiental de Tamoios, criada há quatro décadas para resguardar ecossistemas da Baía da Ilha Grande. O projeto previa quartos de hospedagem, piscinas, academia, restaurante, espaço para eventos e infraestrutura aeronáutica completa.

Para tirar o papel da teoria, era necessária a ampliação da área edificável permitida na ilha. Sem essa alteração no zoneamento, o empreendimento esbarra nos limites rígidos da unidade de conservação.

A janela de 20 de março: decreto e protocolos simultâneos

Em 20 de março, o então governador Cláudio Castro publicou decreto revogando os planos de manejo de diversas APAs estaduais. Horas depois, a equipe de Tomaz apresentou dois pedidos distintos ao Inea.

O primeiro visava a Ilha José André. O segundo, protocolado no mesmo ato, pedia o dobro da taxa de ocupação da vizinha Ilha Comprida — saltando de 15% para 30% — para viabilizar uma mansão de 700 m², cais e academia. Esse segundo terreno é alvo de disputa judicial envolvendo o jogador Richarlison.

O movimento noturno no Inea

O então presidente do Instituto, Renato Bussiere, despachou o processo da Ilha Comprida após a meia-noite. O documento citava expressamente o decreto recém-publicado como base para a análise.

  • Decreto publicado: 20 de março (revogação de planos de manejo).
  • Pedidos protocolados: 20 de março (Ilha José André e Ilha Comprida).
  • Despacho noturno: Madrugada de 21 de março (Ilha Comprida).
  • Decreto revogado: Cerca de 20 dias depois, na gestão Ricardo Couto.

Reação rápida: revogação e travamento

A pressão de ambientalistas e a repercussão negativa forçaram a revogação do decreto cerca de três semanas após a publicação. Com a norma-base anulada, a fundamentação para flexibilizar as ocupações perdeu validade.

Resultado prático: nenhuma das duas ampliações foi autorizada. O resort na Ilha José André permanece no campo dos projetos arquitetônicos, e a taxa de ocupação da Ilha Comprida segue no patamar original.

O que dizem os envolvidos

Cláudio Castro afirmou que o decreto teve caráter geral e técnico, sem direcionamento a interesses privados, e que coube ao Inea analisar tecnicamente eventuais pedidos posteriores. Bussiere classificou o despacho noturno como rotina administrativa para encaminhamento às áreas técnicas, negando que houvesse concordância com o mérito. Willer Tomaz optou pelo silêncio.

O que observar daqui para frente

O episódio serve de alerta para investidores e incorporadores que miram ativos em unidades de conservação: a segurança jurídica depende de planos de manejo vigentes e estáveis. Mudanças regulatórias súbitas, mesmo que revertidas em seguida, geram incerteza, travam capital e elevam o risco reputacional. A lição prática é clara — due diligence ambiental deve contemplar não apenas a legislação atual, mas a volatilidade política por trás dos instrumentos de gestão territorial.