Justiça

Taxa do lixo em Goiânia: Justiça revira decisão e cobrança volta; entenda o impacto no seu bolso

Goiânia: Justiça reverte decisão e Taxa do Lixo volta a ser cobrada
Desembargadora suspende liminar e autoriza retorno da cobrança da Taxa de Limpeza Pública na capital goiana.

A desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), suspendeu na segunda-feira (26) a decisão que havia derrubado a Taxa de Limpeza Pública (TLP) na capital. Com isso, a cobrança retorna imediatamente, gerando incerteza para contribuintes e desafios de caixa para a prefeitura.

O movimento jurídico atende a um recurso do prefeito Sandro Mabel e muda o cenário traçado há semanas. Mas o que define se o bolso do goianiense será pesado ou aliviado nos próximos meses?

O pivô da virada: artigo 14 e o risco fiscal

A magistrada — a mesma que votou contra a taxa no julgamento anterior — identificou um vício processual potencial. O artigo 14 da Lei Municipal nº 11.304/2024, que autoriza subsídios de até 75% e isenção para mais de 200 mil famílias, não constava explicitamente no pedido final da ação original movida pelo PSDB.

Nelma Perilo argumentou que anular um dispositivo fora do pedido inicial configuraria julgamento extra petita (além do pedido). Além disso, destacou o “perigo da demora”: a interrupção da arrecadação provocaria “grave desordem fiscal, administrativa e orçamentária”.

O que muda para o contribuinte agora

Enquanto o Órgão Especial do TJ-GO não julga os embargos de declaração — sem data definida —, a lei volta a vigorar na íntegra. Na prática:

  • Cobrança ativa: Boletos voltam a ser emitidos com os valores originais.
  • Descontos mantidos: A prefeitura garante que os subsídios (até 75%) e isenções seguem valendo.
  • Insegurança jurídica: Se o colegiado mantiver a inconstitucionalidade no mérito, a taxa pode cair novamente.

O xadrez político por trás dos números

A ação original partiu do PSDB, partido da vereadora Aava Santiago (hoje no PSB). A assessoria dela confirma que a equipe jurídica foi intimada a apresentar contrarrazões. O Ministério Público também deve se manifestar.

O prefeito Sandro Mabel centrou a defesa na tese de que o subsídio é política pública, não matéria tributária, e portanto não poderia ser anulado por vício de iniciativa. A desembargadora acolheu parcialmente essa leitura ao conceder o efeito suspensivo.

Cenários para os próximos 30 dias

Três desfechos são possíveis no curto prazo:

  1. Manutenção da suspensão: Taxa vigente, subsídios preservados, arrecadação estabilizada.
  2. Rejeição dos embargos: Volta a valer a inconstitucionalidade — prefeitura teria de devolver valores ou creditar abatimentos.
  3. Modulação de efeitos: O tribunal pode manter a cobrança só para quem não tem isenção, criando regime híbrido.

O que observar daqui para frente

O julgamento dos embargos pelo Órgão Especial é o divisor de águas. Empresários e investidores devem monitorar: (1) a data da sessão, (2) o voto da relatora — se mantém a linha processual ou entra no mérito tributário — e (3) a posição do Ministério Público. Qualquer decisão final que derrube o artigo 14 exigirá reengenharia orçamentária imediata da prefeitura, com reflexo direto em serviços de coleta e varrição. Quem paga a conta, no fim, é o fluxo de caixa municipal — e, por tabela, a qualidade do serviço na sua rua.