Justiça

Arquivamento no MPF: por que a denúncia contra o ‘pai’ das bets não colou

José Francisco Manssur, arquiteto da lei das bets, em escritório com documentos jurídicos brasileiros
MPF arquiva denúncia contra Manssur por suposta quebra de quarentena na regulamentação das apostas online

O Ministério Público Federal (MPF) arquivou, na última segunda-feira (26), a representação movida pelo deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) contra José Francisco Manssur, principal articulador da lei que regulamentou as apostas online no Brasil. A decisão encerra uma disputa de dois anos que colocou em xeque a transição do advogado do setor público para a iniciativa privada.

O parlamentar alegava quebra da quarentena de seis meses exigida para ex-servidores. O MPF, porém, concluiu pela inexistência de conduta ilegal, validando o entendimento prévio da Comissão de Ética da Presidência (CEP).

O que estava em jogo para o mercado regulado

A denúncia mirava o momento em que Manssur deixou a assessoria especial do Ministério da Fazenda, em julho de 2024, para integrar o escritório CSMV Advogados. Como “arquiteto” da regulação, sua movimentação era sensível: qualquer irregularidade poderia contaminar a segurança jurídica do setor de apostas, que movimenta bilhões e depende de regras estáveis para atrair investidores.

O arquivamento remove uma nuvem de incerteza sobre a lisura do processo regulatório. Para operadores e investidores, o sinal é de que a transição do principal formulador das regras ocorreu dentro da legalidade, preservando a integridade do marco legal vigente.

A blindagem da Comissão de Ética

Antes mesmo do MPF, a CEP já havia analisado o caso em processo administrativo. O colegiado, por unanimidade (5 a 0), entendeu que não houve violação ao código de conduta. Dois pilares sustentaram a absolvição:

  • Ausência de prova de negociação prévia: não houve evidências de que a proposta do escritório surgiu durante o exercício do cargo público.
  • Inexistência de conflito com o interesse público: o próprio Ministério da Fazenda atestou que a atuação do ex-assessor não feriu a finalidade da pasta.

Vale notar: Manssur não comunicou formalmente a nova posição ao governo na saída, prática padrão em transições de alto escalão. Ainda assim, a comissão considerou que o trâmite burocrático de desligamento já estava encerrado, o que mitigou a falha processual.

O custo pessoal da “porta giratória”

Embora vitorioso nas instâncias administrativa e judicial, Manssur relata prejuízos concretos. Foram dois anos de defesa repetida, honorários advocatícios elevados e o que define como “desgaste emocional profundo”. O episódio expõe o risco reputacional inerente à rotação entre regulação e mercado — o chamado revolving door — mesmo quando a conduta é tecnicamente regular.

O advogado sustenta que já possuía aval da CEP para atuar na advocacia privada quando aceitou o convite. “Comuniquei da forma que foi possível, uma vez que os trâmites da saída do governo já haviam sido encerrados”, afirmou.

Contexto: a omissão anterior e a pressa regulatória

Entender o caso exige lembrar o vácuo deixado pela gestão anterior. A lei 13.756/2018 obrigava a regulamentação das apostas de quota fixa até 2022. O governo Bolsonaro não cumpriu o prazo, deixando o mercado em limbo jurídico. Manssur foi trazido da iniciativa privada justamente para preencher essa lacuna com urgência, o que explica a proximidade entre quem regula e quem será regulado.

O que observar daqui para frente

O desfecho fortalece a tese de que a expertise técnica pode migrar entre setores sem necessariamente configurar improbidade, desde que respeitados os ritos de quarentena e transparência. Para o empresariado do setor de bets, a lição prática é clara: a solidez do arcabouço regulatório saiu reforçada.

Resta monitorar se o caso provocará aperfeiçoamento nos protocolos de comunicação de saída de altos cargos — hoje falhos na prática, mas não punidos na letra da lei. A próxima fronteira de compliance no setor regulado pode estar justamente na formalização desses intervalos.