Restaurantes de shoppings em São Paulo já estão trocando a jornada 6×1 pela escala 12×36 — trabalhar 12 horas e folgar 36 — dois meses antes da exigência legal. A mudança antecipa a emenda constitucional que reduz a semana de 44 para 42 horas em dezembro, mas cria um nó jurídico: a nova regra permite no máximo 42 horas semanais, enquanto a 12×36 oscila entre 36 e 48 horas.
Empresários dizem que o modelo reduz custos com vale-transporte e simplifica escalas, mas admitem que uma falta derruba dois turnos de uma vez. A solução definitiva dependerá de ajustes em convenções coletivas e, possivelmente, de nova legislação.
Como a 12×36 funciona na prática
A franquia Mr. Cheney no Center 3 opera com duas funcionárias e deve contratar a terceira para fechar a escala 12×36. “No mês dá uns 15 dias trabalhados. Acaba sendo melhor para o funcionário”, diz a dona Monique Moraes. A Abrasel estima que 30% dos restaurantes em shoppings já usam o regime, contra 10% do setor como um todo.
O atrativo imediato é matemático: com duas folgas semanais garantidas, a jornada média mensal cai para cerca de 180 horas — compatível com as 42 horas semanais que valem a partir de dezembro. O problema aparece na semana de 48 horas, que fere o teto legal.
O racha entre comissionados e horistas
O comércio de shopping deve se dividir em dois blocos:
- Varejo com comissão: prefere 5×2 (cinco dias de trabalho, dois de folga), mantendo vendedores no piso nos fins de semana.
- Restaurantes e alimentação: tende à 12×36, já prevista em convenção coletiva da categoria.
A pizzaria Spedini tentou o 5×2 em abril, mas a equipe enxuta forçou o retorno ao regime anterior. A nova aposta é híbrida: parte no 5×2, parte testando a 12×36.
O que diz a lei — e onde está o perigo
O artigo 59-A da CLT, incluído na reforma de 2017, permite a 12×36 por acordo individual, desde que não haja vedação em convenção coletiva. “Vale a mudança individual, desde que o funcionário seja comunicado e esteja de acordo”, explica o professor Ricardo Calcini, do Insper.
Após o período de transição de 60 dias da emenda 141, a jornada semanal cai para 42 horas. Como a 12×36 alterna semanas de 36 e 48 horas, a média mensal respeita o limite, mas a semana de 48 horas fere a letra da lei. Para o advogado Antonio Galvão Peres, doutor pela USP, a emenda tem “falhas na redação que podem se chocar com a legislação existente”, abrindo espaço para disputas judiciais.
Pontos cegos que ninguém resolveu
Três questões técnicas travam a segurança jurídica do modelo:
- Intervalo de alimentação: não há precedente firme se as 12 horas incluem ou excluem a hora de almoço — o que faria a jornada real ser de 11 ou 13 horas.
- Hora noturna reduzida: entre 22h e 5h, a hora vale 52 minutos. Ninguém sabe como isso impacta o cômputo das 12 horas.
- Segunda etapa da emenda: em 12 meses, a semana cai para 40 horas. A 12×36 pura torna-se incompatível sem adaptações (ex.: dois dias de 12h + um de 10h, como sugere o sindicato da categoria).
O que observar daqui para frente
O sindicato dos trabalhadores em hotéis, restaurantes e bares de São Paulo (300 mil representados) diz que a 12×36 pode ser ajustada com contrapartidas — benefício odontológico, cesta básica — e formalização via entidade sindical. A entidade planeja rodadas de negociação com empresários e advogados nas próximas semanas para evitar que o custo da adaptação pressione as margens já apertadas do setor.
Para o gestor, a lição imediata é: revise sua convenção coletiva, calcule o custo de reposição de faltas em dobro e prepare um plano B para quando a semana de 40 horas entrar em vigor. A criatividade brasileira vai testar os limites da lei — e dos tribunais — nos próximos meses.
