O Corpo de Bombeiros de Mato Grosso do Sul colocou em vigor, nesta segunda-feira (26), a Norma Técnica 44/2026. O texto reescreve as regras de segurança para qualquer estabelecimento com área de banho — de condomínios a hotéis-fazenda. O detalhe que vai exigir obra e mudança de procedimento imediato? A obrigação de desligar a filtragem enquanto houver banhistas na água.
O choque operacional: filtros desligados e ralos duplos
A medida mais impactante para a rotina diária atinge diretamente a casa de máquinas. Durante todo o horário de uso da piscina, o sistema de recirculação e filtragem deve permanecer obrigatoriamente desligado. A regra visa eliminar o risco de aprisionamento por sucção — uma das causas mais letais de acidentes em fundos de tanque.
Para novas construções, a exigência sobe de nível: mínimo de dois ralos de fundo no ponto mais profundo, separados por pelo menos 1,5 metro. Piscinas existentes terão de instalar dispositivo automático de proteção contra aspiração de cabelos e membros. Não há prazo de carência explícito para adequação; a fiscalização ocorre nas vistorias do Certificado de Vistoria (CVCBM).
Cercas, portões e o fim do acesso livre em escolas
A barreira física ao redor da lâmina d’água ganhou especificação técnica rigorosa. Guardas de proteção devem ter 1,05 metro de altura e vedações que não permitam a passagem de uma esfera de 15 cm — medida pensada para impedir o acesso de crianças pequenas.
- Portões: largura mínima de 1 metro, abertura para fora e autotravamento.
- Piso perimetral: faixa de 0,55 m, lavável e antiderrapante.
- Uso noturno: iluminação completa da área do tanque passa a ser condição sine qua non.
Em creches, berçários e escolas, o acesso à piscina deve permanecer trancado fora do horário de aula ou atividade supervisionada. A responsabilidade pelo cadeado recai sobre a gestão da instituição.
Rios e balneários: a responsabilidade agora tem nome e CPF
Para empreendimentos de ecoturismo, hotéis-fazenda e balneários em rios, lagos ou represas, a norma acaba com a informalidade na gestão do risco. A área de banho permitida deve ser delimitada por boias, balizas ou cabos flutuantes, respeitando o relevo subaquático.
Trechos com profundidade superior a 1,5 metro exigem placas de alerta vermelho e vigilância visual direta do guarda-vidas. Correntezas fortes ou vegetação submersa? Placa vermelha de proibição imediata. A novidade jurídica está na figura do guia de turismo: se cadastrado como Guarda-Vidas Nível II no CBMMS, ele pode exercer as duas funções simultaneamente, desde que conduza no máximo 15 pessoas por grupo.
Guarda-vidas: nova hierarquia, proporção exata e uniforme padronizado
A NT-44 cria duas carreiras técnicas. O Nível I atua apenas em piscinas. O Nível II cobre piscinas e ambientes naturais — a migração exige módulo complementar de 10 horas-aula de salvamento em águas abertas.
A escala de efetivo deixa de ser subjetiva:
- 1 guarda-vidas a cada 1.250 m² de lâmina d’água.
- Piscinas de ondas: mínimo de dois profissionais equipados com nadadeiras e flutuadores.
O uniforme padronizado passa a ser obrigatório, com a inscrição “GUARDA-VIDAS” legível. Fica expressamente vedado o uso de brasões ou símbolos que imitem a identidade visual da corporação militar. Centros de Formação (CFGV) precisam renovar cadastro anualmente, e bombeiros da ativa estão proibidos de atuar como instrutores ou diretores dessas empresas sem autorização oficial.
Sinalização: o checklist que o fiscal vai conferir na porta
Placas em fundo verde com letras brancas, legíveis a 10 metros, devem ser fixadas na entrada e nas áreas de circulação. Não é sugestão — é item de vistoria. O texto padronizado exige, no mínimo, os seguintes avisos:
- Profundidade máxima e horários de funcionamento.
- Proibição de objetos de vidro (copos, garrafas) no entorno e interior.
- Crianças menores de 12 anos somente acompanhadas de responsáveis.
- Proibição de mergulho de cabeça (“de ponta”), especialmente em águas desconhecidas.
- Alerta: a presença do guarda-vidas não substitui a supervisão dos pais.
- Restrição de entrada na água após refeição ou ingestão de álcool.
- Emergência: disque 193.
O que observar daqui para frente: vistoria e adaptação
A norma revoga a Portaria 396/2024 e se apoia na Lei Estadual 4.335/2013. Para o empresário do setor hoteleiro, de clubes ou de condomínios verticais, o cronograma é curto: a próxima vistoria do CVCBM será o termômetro real. Quem opera piscinas coletivas deve auditar, esta semana, se a casa de máquinas permite o desligamento seguro da filtragem sem comprometer a qualidade da água — um desafio técnico que une engenharia e vigilância sanitária. Em ambientes naturais, o cadastro dos guias como Guarda-Vidas Nível II torna-se diferencial competitivo e escudo jurídico. O custo da não conformidade não é apenas a multa; é a interdição da área de lazer na alta temporada.
